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Está pensando em comprar um imóvel direto com a construtora? Cuidado!

A compra do imóvel na planta pode passar facilmente de um sonho para um pesadelo horrível e demorado.

terça-feira, 29 de janeiro de 2019

Atualizado em 14 de outubro de 2019 18:09

Está vigente a nova lei 13.786/18 que autoriza multas que pode chegar a 50% dos valores já pagos pelo comprador em caso de distrato/arrependimento do comprador.

Não somente isso, o valor devolvido pode ser ainda maior em casos, a exemplo, de valores de condomínios já inseridos, entre outros.

A compra do imóvel na planta pode passar facilmente de um sonho para um pesadelo horrível e demorado.

Mesmo o direito do comprador foi relativizado, agora antes de cobrar o construtor por atraso, tem-se que aguardar o prazo de 180 dias caso exista previsão no contrato, o que é regra.

No caso de quebra do contrato pelo comprador, além da perda de valores que podem ultrapassar metade do valor, a demora para receber os valores pode ser extensa, podendo ter que aguardar até a conclusão da obra e o registro de habite-se. (certidão expedida pela Prefeitura atestando que o imóvel (casa ou prédio residencial ou comercial) está pronto para ser habitado e foi construído ou reformado conforme as exigências legais estabelecidas).

Tal alteração legislativa não abrange os contratos anteriores a lei, iniciadas quando a legislação não tratava especificamente do tema como agora.

Entretanto, mesmo com a nova Lei, a princípio não significa que o consumidor está condenado a perder tudo, a própria lei traz prechas para que o comprador escape da multa, não se enquadrando em nenhuma das prechas da lei ainda cabe uma ação na justiça, visto que muitos juristas entendem que ela está em confronto com o Código de Defesa do Consumidor, que proíbe, entre outras, desvantagem exagerada do consumidor e até mesmo o Código Civil, que veda o enriquecimento ilícito.

A nova lei segue uma nova tendência no Brasil, assim como aconteceu com a CLT e poderá acontecer com outras, busca-se a maior proteção do empresariado com a explicação inicial de que este que gera maior riqueza a sociedade, fornecendo emprego e distribuindo riqueza, o que para o Estado é impossível fazer sozinho.

Tal concepção legislativa terá seus efeitos a serem estudados a médio e longo prazo, quando será possível verificar dados de crescimento e qualidade de vida.

O Brasil está mundo, para bom ou para ruim e se é para todos, ainda está a dúvida

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*Jefferson Ricardo Mizuta de Brito é advogado no Brito Advogados.

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