RF poderá declarar inaptidão do CNPJ de empresas que não entregarem declarações fiscais
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
quarta-feira, 16 de janeiro de 2019
Atualizado em 11 de outubro de 2019 13:29
Atualmente a Receita Federal tem intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das declarações de débitos e créditos tributários Federais (DCTF).
Os atos declaratórios executivos (ADE) de inaptidão serão publicados no sítio da Receita Federal na internet pela delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte, sendo importante que as empresas tenham o costume de olhar a Caixa Postal do E-CAC periodicamente, de preferência.
Estima-se que até 3,4 milhões inscrições no CNPJ sejam declaradas inaptas até maio de 2019. Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deve sanear as omissões das escriturações e declarações dos últimos 5 anos.
Efeitos da declaração de inaptidão
De acordo com a IN RFB 1.634, de 2016, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 45), a nulidade de documentos fiscais (art. 47) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 48).
Como identificar as omissões?
O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no centro virtual de atendimento (E-CAC) no serviço "certidões e situação fiscal", nos itens "consulta pendências - situação fiscal", com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a "consulta pendências - situação fiscal - relatório complementar" com relação às obrigações acessórias previdenciárias.
Regularização das omissões
Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.
Regularização da inaptidão
Após a inaptidão ter sido aplicada, o contribuinte que efetivamente necessitar que a inscrição seja reativada deverá entregar todas as declarações omitidas indicadas na "consulta pendências - situação fiscal" e também as listadas no ADE de inaptidão. O contribuinte não poderá ter nenhuma omissão para obter a reversão da inaptidão.
Se as omissões que causaram a inaptidão decorrerem de problemas cadastrais, como falta da comunicação de baixa etc., o contribuinte deverá solicitar a correção de cadastro para obter a regularização da omissão e a anulação da inaptidão.
Baixa por inaptidão
O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.
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*Eduardo Rodrigues Melhado Junior é sócio da área tributária do escritório Duarte e Tonetti Advogados Associados.