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Um museu de grandes novidades: projeto propõe o registro de empresas em tabelionato de notas

Não é necessário um museu de grandes novidades... É preciso continuar avançando na agenda de desburocratização, simplificação e redução dos custos de observância para que o Brasil possa ser mais competitivo e possa voltar a crescer de maneira mais robusta.

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

Atualizado em 4 de outubro de 2019 15:49

Bancos de dados públicos, seguros e eficientes, com informações fidedignas e concentradas, são cada vez mais úteis para a segurança e eficácia dos atos jurídicos. São instrumentos tecnológicos que podem facilitar e reduzir custos para empresas. Todavia, a multiplicidade desse tipo de iniciativa, principalmente quando ocorre de forma descoordenada, gera a elevação de custos para empresas e cidadãos.

É salutar que as instituições financeiras possam consultar e registrar informações em sistemas de registros de ônus e gravames de maneira segura e confiável, ampliando a segurança jurídica de transações bancárias como permite a lei 13.476 de 2018, o que coopera para reduzir a possibilidade de inadimplência e refletir positivamente sobre a redução do spread. Também é saudável a criação de bancos de dados com informações sobre o histórico de adimplemento de obrigações dos consumidores. São medidas que instrumentalizam o mercado para oferecer crédito de maneira mais adequada a cada perfil de consumidor. Trata-se do uso de tecnologia de maneira racional como instrumento facilitador e aperfeiçoador das relações comerciais.

O que devemos evitar é o uso da tecnologia como um instrumento de fomento da burocracia. A burocracia encarece a economia e enfraquece a competitividade do Brasil. Nesse sentido é preciso enfrentar a desburocratização, inclusive em dois aspectos: 1 - Reduzir quantidade de sistemas governamentais fiscalizatórios (ou otimizar o uso dos já existentes para evitar a criação de outros) e 2 - Evitar a aprovação de leis que travestidas de ganho de eficiência, representem na realidade mais burocracia e custo para empreendedores.

Muitos sistemas, muitos modelos, duplicidade de informações e elevação de custos.

Em sua atividade de regulação e supervisão de mercados o governo requer das empresas um grande número de informações. Para obter essas informações são criados inúmeros sistemas computadorizados que demandam importantes investimentos em infraestruturas tecnológicas: informações previdenciárias e trabalhistas (eSocial), informações sobre o consumo de serviços no exterior (Siscoserv), informações sobre obrigações acessórias (SPED), informações sobre operações de crédito (SCR), prevenção a lavagem de dinheiro (SISCOAF), entre muitos outros. É importante que a sociedade coopere com autoridades para prevenir e combater ilícitos, bem como ajude o estado a desenvolver políticas públicas. Porém, esses sistemas precisam ser desenvolvidos considerando a limitação dos recursos disponíveis nas empresas e a necessidade de tentar aproveitar os sistemas já disponíveis ou de integrá-los com foco em eficiência.

O alto custo operacional afeta, por exemplo, o mercado de crédito no Brasil, fazendo o nosso país ter um dos custos mais elevados:

A multiplicidade de bancos de dados e sistemas governamentais utilizados com a finalidade de identificar, fiscalizar ou supervisionar pessoas e mercados além de impor elevados custos, ainda pecam pela ineficiência. No caso dos bancos, a Febraban afirma que a perda anual com fraudes de documentos em papel é de R$ 420 milhões. Nos meios eletrônicos, o prejuízo é ainda maior: chega a R$ 620 milhões.

A centralização de bancos de dados em autoridades nacionais e a participação de entidades da sociedade civil organizada na concepção e formatação desses sistemas podem gerar redução de custos e ganhos de eficiência na medida em que especialistas possam ajudar a unir iniciativas diversas e coordenar o uso e compartilhamento de dados.

Sistemas desnecessários: mais burocracia e mais custos.

Criada para racionalizar atos e procedimentos administrativos dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e instituir o selo de desburocratização e simplificação, a lei 13.726 de 2018 deu importante contribuição para suprimir formalidades ou exigências superpostas, cujo custo econômico ou social, tanto para o erário como para o cidadão, seja superior ao eventual risco de fraude.

Ao desobrigar o reconhecimento de firmas, tornar desnecessária a autenticação de cópias e estimular a informatização de procedimentos que possam ser replicados com o objetivo de reduzir o tempo de espera em tratativas com a administração pública e diminuir os custos de pessoas e do estado, a norma representa importante avanço para reduzir a burocracia que onera a competitividade do Brasil.

Esta lei impôs possível perda de arrecadação dos tabelionatos de notas, aos quais compete com exclusividade (i) lavrar escrituras e procurações, públicas; (ii) lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; (iii) lavrar atas notariais; (iv) reconhecer firmas; e (v) autenticar cópias; nos termos do artigo 7º, da lei 8.935 de 1994. Trata-se de uma situação em que um grupo da sociedade tem uma redução de ganhos em favor de toda a coletividade: empresas poderão ter menores impactos em suas atividades, cidadãos poderão ter menores despesas em procedimentos mais céleres e mais racionais da administração pública.

Na contramão de lei de desburocratização foi apresentado o projeto de lei 10.044/18. A proposta em síntese (i) obriga que o cidadão faça uma escritura pública no tabelionado de notas; (ii) concede 2 (dois) dias para essa escritura ser confeccionada e mais 2 (dois) dias para o encaminhamento ao registro, aumentando mais 4 (quatro) dias na abertura da pessoa jurídica; (iv) exige o reconhecimento de firma em todos os instrumentos particulares levados a registro, entre outras medidas.

Em que pese as alegações meritórias apresentadas na justificação do projeto, a matéria não merece prosperar. Defende o autor que o texto vai aperfeiçoar o combate à corrupção, à lavagem de dinheiro e assegurar a transparência da atividade econômica. Porém, a multiplicidade de sistemas elencada neste artigo já cumpre este papel. Não é a criação de mais um sistema que vai coibir a prática de ilícitos, sobretudo se este sistema não estiver integrado com as diversas iniciativas já existentes.

Além de representar aumento de custos para o setor produtivo a matéria também pode prejudicar trabalhos em andamento na rede nacional para a simplificação do registro e da legalização de empresas e negócios (Redesim) que se dedica a aperfeiçoar e ampliar a integração de sistemas para permitir a abertura, fechamento, alteração e legalização de empresas simplificando procedimentos e reduzindo a burocracia ao mínimo necessário.

Em 2018, o Brasil figurou em 176º no ranking do Doing Business, no critério relativo ao tempo e ao custo necessário para abrir uma empresa. Precisamos de uma agenda positiva para facilitar e estimular o empreendedorismo no Brasil. Não é necessário um museu de grandes novidades... É preciso continuar avançando na agenda de desburocratização, simplificação e redução dos custos de observância para que o Brasil possa ser mais competitivo e possa voltar a crescer de maneira mais robusta.

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*Pedro Henrique Pessanha Rocha é presidente da comissão de Direito Bancário da OAB/DF e sócio do escritório Jantalia & Valadares Advogados.

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