Novo CPC: as novidades em relação aos embargos de declaração
O material aborda as principais diferenças entre os embargos de declaração na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho. O art. 1.022 da norma dispõe, por exemplo, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita também às sentenças ou acórdãos.
quarta-feira, 12 de dezembro de 2018
Atualizado em 3 de outubro de 2019 18:16
O novo CPC ampliou as hipóteses de cabimento dos embargos de declaração para além de mera sentença e acórdão, como acontecia com a lei anterior, de 1973. Assim, na prática da advocacia, tal recurso é um meio de garantir que o juízo ofereça respostas adequadas às demandas. Mas, por óbvio, não deve ser uma ferramenta de protelação do advogado.
Portanto, é imprescindível ter conhecimento não apenas dos embargos de declaração como um recurso condicionado por prazos e requisitos, mas também das possíveis punições. Então, analisar a lei, a doutrina e a jurisprudência são essenciais para que o advogado utilize esse instrumento de modo a buscar os interesses de seu cliente. Assim, estará ciente não apenas dos prazos processuais a que está condicionado, mas também das possibilidades facultadas pelo ordenamento jurídico.
O ebook embargos de declaração no novo CPC aborda todas essas questões. O material analisa o conceito, cada uma das hipóteses de cabimento e as principais mudanças promovidas pelo novo sistema processual civil brasileiro. Você também vai encontrar:
Modificações nos embargos de declaração
Como vários institutos, os embargos de declaração também sofreram modificações com o advento do novo CPC. O ebook mostra as principais mudanças e como proceder neste novo momento.
Embargos de declaração na Justiça do Trabalho
O material aborda as principais diferenças entre os embargos de declaração na Justiça Comum e na Justiça do Trabalho. O art. 1.022 da norma dispõe, por exemplo, que cabem embargos de declaração contra qualquer decisão, quando a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) limita também às sentenças ou acórdãos. Essa e outras diferenças entre a aplicação do recurso entre as duas justiças (a Comum e do Trabalho) também são tratadas no ebook.
Como ficam os prazos
Como já se sabe, uma das principais mudanças do novo CPC refere-se aos prazos processuais. O art. 1.003 do NCPC veio regular o tempo genérico para interposição de recursos judiciais. No entanto, o próprio parágrafo 5º, ao mesmo tempo em que estipula o prazo de 15 para interposição e para resposta de recurso, prevê uma exceção para os embargos de declaração. O ebook mostra as principais alterações nesse quesito e também as melhores formas de lidar com as datas estabelecidas.
E os efeitos?
Enquanto no CPC anterior, de 1973, a regra geral era o efeito suspensivo, no novo CPC, isso mudou. Agora, o efeito suspensivo é uma exceção restrita às hipóteses previstas em lei. Junto com essa mudança, a lei também passou a prever punição aos advogados que apresentarem embargos apenas para fins de protelação, questão também abordada pelo ebook.
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*Luciano Martins é project owner do SAJ ADV - Software Jurídico.