A dinâmica das interpretações na era digital
Não há dúvida de que o direito sempre deverá ser respeitado, assim como salvaguardados os interesses legítimos das partes, porém a imediatidade e a dinâmica exigidas em muitos casos, somente poderá ser atendida e possível se forem aliviadas as limitações formais comumente exigidas pelas letras das normas.
quinta-feira, 6 de dezembro de 2018
Atualizado em 2 de outubro de 2019 17:51
Sentimos que a humanidade, principalmente no campo da comunicação, vive um estágio de inigualável evolução, motivado pela pontualidade do avanço tecnológico e o consequente dinamismo e a abrangência com que os conteúdos são hoje criados e, em átimos, disseminados e acessados, sem limites quanto ao tempo e a distância.
Pode-se mesmo considerar que, em realidade, foram quebrados pela tecnologia avançada grandes e básicos paradigmas, como o do tempo cronológico e o da distância mensurável.
Isto, sem dúvida, são indícios seguros do formidável estágio em que se encontra a comunicação nos dias de hoje, alicerçada por enorme e até assombrosa tecnologia, demolidora de barreiras e de fronteiras de quaisquer naturezas.
Isso nos leva à obrigatória necessidade de, cada vez mais, nos utilizarmos de uma maior liberdade nas interpretações sobre a abrangência dos textos legais, porquanto se atendida com rigor a letra da lei, isto poderá eventualmente nos manietar em relação a um estudo mais acurado e eficaz do caso concreto.
O jurista Carlos Maximiliano, em sua obra sobre hermenêutica, asseverou, há quase um século, com muito acerto, que o legislador: "é um filho do seu tempo e assim deve ser encarado e compreendido."
É por esse motivo que cumpre ao intérprete buscar, sempre, a real consciência social do texto legal, ao estudar e concluir sobre o seu verdadeiro objetivo.
Essa também é a razão porque se torna hoje discutível o cumprimento, à risca, de posições legais textualmente aconselhadas, porém passíveis de adaptações interpretativas, desde que estas sejam juridicamente legítimas e condizentes com a aplicação da norma na situação analisada.
Como exemplo claro, poderá ser citada a lei de direito de autor, que determina a interpretação restritiva dos negócios jurídicos do gênero, e declara, de modo impositivo, a necessidade da exigência de contratos escritos nas cessões de direito, totais ou parciais, envolvendo a propriedade intelectual.
Que dizer das dinâmicas e hoje comuns e imediatas transmissões digitais, muitas vezes não previstas ou declaradas nos contratos, porém de interesse jurídico e negocial dos contratantes?
Não há dúvida de que o direito sempre deverá ser respeitado, assim como salvaguardados os interesses legítimos das partes, porém a imediatidade e a dinâmica exigidas em muitos casos, somente poderá ser atendida e possível se forem aliviadas as limitações formais comumente exigidas pelas letras das normas.
O próprio Maximiliano alertava, na clássica obra precitada, que incumbe ao intérprete: "seguir o curso da consciência moral, que se modifica dia a dia, no seio de um mesmo povo."
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*Lourival J. Santos é sócio do escritório Lourival J. Santos - Advogados.