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Carga tributária x competitividade. Desafios para a indústria da moda

Sem a correta orientação, o empreendedor, que posteriormente se tornará contribuinte, pode prejudicar o próprio negócio por não entender como são lançados, cobrados, recolhidos, descontados, creditados e debitados os tributos.

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Atualizado em 26 de setembro de 2019 12:47

Competição desleal, altos impostos na moda, falta de incentivo governamental são alguns dos desafios da indústria têxtil e da confecção.

 

As vicissitudes do empresário que atua no ramo da moda no Brasil são várias e leva as empresas do setor a buscarem alternativas de sobrevivência no mercado. Algumas das empresas, porém, não veem solução e acabam por encerrarem suas atividades.

 

Os impostos que incidem sobre a indústria têxtil e de vestuário no Brasil são os mesmos para a indústria de transformação e são compostos por diferentes tributos.

 

O imposto de renda (IR), por exemplo, arrecada cerca de 25% (vinte e cinco por cento) no caso de empresas que faturam mais de R$240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) por ano e 15% (quinze por cento) para as demais. Além do IR, há ainda a contribuição social sobre o lucro líquido (CSSL) que arrecada 9% (nove por cento), PIS que alcança 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento) da receita bruta e COFINS com taxas de 7,6% (sete vírgula seis por cento) sobre a receita bruta.

 

Ainda tem o imposto sobre circulação de mercadorias (ICMS) com alíquota máxima de 17% (dezessete por cento) sobre o preço da venda - a taxa pode variar dependendo do Estado da Federação. A empresa ainda precisa pagar os impostos trabalhistas, que podem chegar a totalizar 69% (sessenta e nove por cento) do salário do colaborador.

 

No caso das empresas enquadradas no simples nacional1 as alíquotas e tarifas são reduzidas na ordem de 9% (nove por cento) a 24% (vinte e quatro por cento), que já contemplam todos os impostos inclusos.

 

As taxas baixas para as microempresas podem incentivar as empresas a estagnarem, uma vez que o crescimento acarretará mais burocracia e tributação.

 

Os impostos na moda também atingem o varejo e podem totalizar de 20% (vinte por cento) à 35% (trinta e cinco por cento) do preço da roupa. Somando todos os tributos que incidem sobre a indústria têxtil, uma calça jeans, por exemplo, tem cerca de 40% (quarenta por cento) do seu valor final destinados aos cofres públicos.

 

A alta tributação faz com que as peças fiquem desinteressantes frente a artigos importados, como os chineses, por exemplo, que chegam com preços altamente competitivos no mercado nacional.

 

E é nesse contexto que um planejamento tributário é extremamente relevante para o empresário, sobretudo para se evitar gastos desnecessários. A consultoria jurídica se faz mais que necessária para todos aqueles que resolvam empreender no Brasil, uma vez que a legislação fiscal brasileira é complexa e extensa e as burocracias de cada ente administrativo são obstáculos para o início da atividade empresária.

 

O empresário, com o amparo de uma assessoria jurídica, deve conhecer a política de incentivos fiscais na hora de planejar a abertura de fábricas ou centros de distribuição.

 

Para atrair investimentos, muitos estados oferecem créditos fiscais que, em determinados casos, podem cobrir com vantagens eventuais custos logísticos adicionais.

 

Em outras palavras, uma consultoria técnica é importante para mostrar ao empresário as oportunidades e os riscos das operações, sendo certo que o trabalho de especialistas é imprescindível para assegurar, sobretudo, que o planejamento e a execução da operação sejam realizadas dentro da legalidade. Sem a correta orientação, o empreendedor, que posteriormente se tornará contribuinte, pode prejudicar o próprio negócio por não entender como são lançados, cobrados, recolhidos, descontados, creditados e debitados os tributos.

 

Com a devida orientação e planejamento tributário estruturado, o empresário ameniza as chances da existência de conflitos com o fisco que tem sido cada vez mais rigoroso nas fiscalizações e punições

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1 Empresas com renda bruta anual de até R$240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais por ano) e de pequeno porte com faturamento de até R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

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*Luana Otoni de Paula é advogada e sócia do escritório Homero Costa Advogados.

*Thiago Santana Luvizotto é advogado associado do escritório Homero Costa Advogados.

 

 

 

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