Advocacia "Pro Bono": um serviço à humanidade
Em 27 de março do ano em curso, foi lançado pelo CESA - Centro de Estudo das Sociedades de Advogados, o "Guia prático para escritórios", contendo os conceitos/definições, o panorama nacional, formas de planejamento, além de pesquisa, Resolução editada pela OAB/SP e modelo de contrato, tudo voltado à advocacia Pro Bono. No referido Guia (fls. 6), oportuno transcrever o seguinte trecho: "Em diferentes áreas de atuação, o trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária. Significado que se completa com a tradução literal do latim: uma atividade "para o bem". Portanto, a advocacia pro bono pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa." Por essas e outras razões que ela é definida como uma advocacia de cunho privado com notável caráter público.
quarta-feira, 23 de agosto de 2006
Atualizado em 21 de agosto de 2006 14:57
Advocacia "Pro Bono": um serviço à humanidade
Bruno César Maciel Braga*
Em 27 de março do ano em curso, foi lançado pelo CESA - Centro de Estudo das Sociedades de Advogados, o "Guia prático para escritórios", contendo os conceitos/definições, o panorama nacional, formas de planejamento, além de pesquisa, Resolução editada pela OAB/SP e modelo de contrato, tudo voltado à advocacia Pro Bono. No referido Guia (fls. 6), oportuno transcrever o seguinte trecho: "Em diferentes áreas de atuação, o trabalho pro bono caracteriza-se como uma atividade gratuita, voluntária. Significado que se completa com a tradução literal do latim: uma atividade "para o bem". Portanto, a advocacia pro bono pode ser definida como a prestação gratuita de serviços jurídicos para promover o bem, garantindo o atendimento jurídico a quem precisa." Por essas e outras razões que ela é definida como uma advocacia de cunho privado com notável caráter público.
Diante da crescente necessidade das empresas assumirem seu papel social num mundo extremamente carente como o nosso, surge a oportunidade, pois, àquelas que transitam na seara jurídica, da chamada advocacia "Pro Bono". O amadurecimento de projetos desta natureza é incrementado por duas razões preponderantes: (1) a impossibilidade de se pagar um advogado pela grande maioria e (2) a deficiência do Estado em garantir a todo cidadão o direito, constitucionalmente assegurado, de acesso à Justiça, em virtude da vultosa demanda não suportada pela atual estrutura da Defensoria Pública.
A importância da advocacia pro bono é induvidosa, pois além de produzir uma natural satisfação no profissional que a realiza, serve também como meio de análise para escritórios de advocacia sobre a própria organização interna, de forma institucional. Isto porque, ao estabelecerem projetos, treinarem profissionais e analisarem as metas atingidas ou não quanto a esta atividade, podem em conseqüência obter o reflexo (produtividade/eficiência), que pode servir de espelho para toda a Estrutura de uma maneira geral.
Existente desde a época da República Romana, no ano de
No ano de 2001, ano do voluntariado, assim considerado pelas Nações Unidas, fora criado,
É de se registrar, no entanto, o alerta feito pelo CESA, no sentido de que: "Por um lado, é necessário garantir que a advocacia pro bono não sirva de pretexto para práticas abusivas. Certamente, não podem ser violados os preceitos éticos da profissão, como aqueles que regulam a fixação de honorários, que vedam a publicidade abusiva ou que impedem a concorrência desleal e a captação de clientela." Por tal razão é que no Art. 3º, da Resolução pro bono editada pela OAB/SP, há a proibição expressa de que se pratique a advocacia, em qualquer grau de jurisdição, às empresas ou entidades ligadas às instituições beneficiadas, incluindo as pessoas físicas que as compõem, pelo prazo mínimo de dois anos.
Nesse sentido, descortina-se na seara jurídica uma organizada forma de se fazer o bem. Portanto, é preciso seguir à risca o que determina a resolução Pro bono, bem como os princípios éticos norteadores da profissão, para que busquemos alcançar a real essência e objetivo deste louvável modo de tornar a advocacia um verdadeiro instrumento de serviço à humanidade. Demos, pois, cada um ao seu modo, nossa parcela de contribuição.
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*Advogado do escritório Siqueira Castro Advogados
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