Pró-Ética 2018/2019: o que esperar?
O novo regulamento traz novidades em relação ao compliance das empresas estatais federais: a inscrição destas estatais no Pró-Ética será avaliada por meio da aplicação de procedimentos de auditoria de avaliação de integridade nos termos e conduções previstos pelo regulamento em destaque.
quarta-feira, 10 de outubro de 2018
Atualizado em 25 de setembro de 2019 15:18
O Pró-Ética, importante selo emitido pela CGU e pelo instituto Ethos e dos mais relevantes instrumentos de fomento e reconhecimento de boas práticas de integridade, acaba de ser reformulado com a publicação de seu novo regulamento em 27/9/18.
Em primeiro lugar, observa-se que o ciclo do programa passará a ser bianual: as futuras inscrições serão recebidas entre outubro de 2018 e janeiro de 2019, com a respectiva premiação agendada para setembro de 2019.
Abre-se, portanto, horizonte de um ano para planejamento entre a submissão dos questionários e documentos comprovatórios e a respectiva divulgação dos resultados da premiação e amplia-se o tempo para adoção das recomendações de melhoria nos programas de integridade avaliados.
Outras modificações relevantes merecem destaque.
Para reforçar o foco no programa no aprimoramento da integridade institucional, houve alteração dos critérios de avaliação, com maior peso conferido aos temas "comprometimento da alta direção e compromisso com a ética" e "canais de denúncia e remediação".
De outro lado, os requisitos para participação se tornaram mais rígidos, com a inserção da condição de que o candidato não esteja participando de negociação para celebração de acordo de leniência ou respondendo a processo administrativo de responsabilização de que tratam a lei 12.846/13. O tema pode gerar grande polêmica na medida em que configura óbice instransponível aquelas empresas que desejam se valer de mecanismos de autodenúncia para correção de condutas ilícitas. Em última medida, pode-se desincentivar as práticas de reabilitação e inserção de programas de integridade.
Inseriu-se ainda medidas mínimas para avaliação do programa de integridade, com caráter eliminatório, a envolver:
a) existência de área responsável pelo programa de integridade, com atribuições estabelecidas em documento formal da empresa, aprovado até 31 de dezembro de 2017.
b) acessibilidade do código de ética ou conduta, ou equivalente, na internet, em português;
c) treinamentos realizados pela empresa no último ano, entre o período de 1 de setembro de 2017 a 31 de agosto de 2018, que trataram de assuntos relacionados ao programa de integridade; e
d) acessibilidade do(os) canal(is) de denúncia na internet, com possibilidade de apresentação de denúncias em português.
Destaca-se por fim que o novo regulamento traz novidades em relação ao compliance das empresas estatais federais: a inscrição destas estatais no Pró-Ética será avaliada por meio da aplicação de procedimentos de auditoria de avaliação de integridade nos termos e conduções previstos pelo regulamento em destaque.
As novas disposições reforçam o entendimento de que a preparação para submissão ao programa de integridade deve ocorrer com a devida antecedência necessária para implementação e avaliação da eficácia de suas políticas. A construção de programas de integridade eficientes e customizados a realidade de cada empresa é necessidade premente e as novidades introduzidas pelo novo regulamento do Pró-Ética são reflexos destas constatações.
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*Mariana Magalhães Avelar é advogada e sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.