MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. Minimização de danos em recuperação judicial

Minimização de danos em recuperação judicial

Andréa Modolin

Para muitos, tais conflitos são riscos da regra do jogo. Falácia. No mundo real, incompetência de gestão não é sinônimo de má-intenção nos negócios. E nem golpe de sorte gera procedimentos de investigação.

quinta-feira, 27 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:31

Os estudos e análises mais recentes sobre a recuperação judicial têm destacado a função socioeconômica das empresas em dificuldades, do alcance judicial da medida e dos efeitos na cadeia produtiva. As virtudes desses trabalhos são ofuscáveis pela ausência de preocupação com a minimização de danos pelo corte - brusco, para muitos - da geração da riqueza, do papel do setor financeiro nas causas e da responsabilidade das políticas públicas na preservação de ambiente econômico saudável. O esforço do poder legislativo federal em resguardar empresas e funcionários no cenário atual sucumbe diante da velocidade com que as empresas, de diversos portes, quebram.

O cenário exige comunhão de esforços para a reconstrução de ambiente econômico que permita encontrar saída para quase 15 milhões de desempregados. Ao contrário do que afirmam os arautos da troca do homem pela máquina e da maximização de lucros, o fechamento de empresas vem da insegurança jurídica causada leniência na condução dos rumos socioeconômicos, impondo uma agenda de crescimento induzida para beneficiar a grande maioria da população. Com isso quero afirmar haver inexplicável descompasso entre a intenção do legislador, a interpretação do órgão público, a prática do sistema financeiro, o que faz o empresário e as decisões judiciais.

Para muitos, tais conflitos são riscos da regra do jogo. Falácia. No mundo real, incompetência de gestão não é sinônimo de má-intenção nos negócios. E nem golpe de sorte gera procedimentos de investigação.

O que eu quero chamar a atenção com todos esses argumentos é a falta de normas que varram para fora as medidas que castigam os elos mais fracos da corrente pelo efeito devastador que gera na riqueza. E não estou sendo boazinha. Estou afirmando que a aplicação da lei e suas interpretações no suposto ao pé-da-letra atual desconsideram contextos previsíveis, pendem a Justiça para setores mais fortes, impondo interesses que desrespeitam, principalmente, pequenas e médias empresas.

Para reverter essa situação sugiro que o empresário, que está no topo da liderança, conscientize-se de que tem que tomar medidas para redução de débitos na empresa, tomar frente a administração do seu negócio, criar uma equipe que se integre de tal maneira com ele para levantar o negócio, não misturar finanças particulares com a empresa, fazer uma auditoria séria para ver onde realmente estão os "buracos" e tentar saná-los da melhor maneira possível.

__________

*Andréa Modolin é sócia da Advocacia Luiz Tzirulnik.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca