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Alguns empréstimos consignados possuem juros abusivos. Saiba como identificar!

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.

terça-feira, 25 de setembro de 2018

Atualizado em 21 de setembro de 2018 14:46

Juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS:

Muitos consumidores acabam sendo prejudicados por cobranças indevidas em contratos bancário, que contêm cláusulas abusivas que favorecem somente os bancos. Em outras palavras, é um enriquecimento ilícitos às custas de milhares de pessoas.

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS é uma dessas hipóteses em que as instituições financeiras ganham dinheiro em cima de aposentados e pensionistas do INSS. Mas, isso não pode ocorrer. Veja a seguir como essa situação ocorre e o que fazer para que não seja prejudicado.

Juros abusivos em empréstimos consignados

Os juros abusivos em empréstimos consignados podem aparecer em duas situações: ausência de pactuação (por meio de disposição expressa no contrato) sobre a aplicação de juros e juros estabelecidos acima dos limites previstos nas Portarias do INSS.

A primeira hipótese costuma ser um mero erro de digitação, mas o consumidor deve ficar atento ao que a instituição financeira faz na prática. Se o contrato nada diz, e o banco aplica um juros altíssimo, muito acima do que em média se aplica no mercado, há configuração de juros abusivos.

Na segunda hipótese, o Poder Judiciário pode intervir no caso concreto, se for acionado, para fazer com que a limitação dos juros nos contratos esteja de acordo com as portarias do INSS.

Limitação do Custo Efetivo do Total dos empréstimos consignados pelo INSS

Desde 2008, o INSS edita Portarias e Instruções Normativas estabelecendo limite para o Custo Efetivo Total (CET) das taxas de juros a serem aplicadas nos empréstimos consignados para cada mês. Essas normas devem ser seguidas pelas instituições financeiras, inclusive quanto às taxas de juros máximas fixadas ao mês.

O CET é a taxa que considera todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito: taxa de juros, tributos, tarifas, seguros, custos relacionados ao registro de contrato e outras despesas cobradas na operação.

Isso quer dizer que analisar isoladamente a taxa de juros praticada não é suficiente para constatar a ofensa às normas do INSS. Ao comparar operações de crédito ofertadas por duas instituições financeiras, por exemplo, você poderá notar que aquela que apresenta uma taxa de juros mais baixa pode não ser a mais vantajosa, quando considerados todos os outros custos envolvidos.

Porém, em grande parcela dos contratos de empréstimo consignado em benefícios do INSS essa limitação do CET não está sendo observada. Intencionalmente, as instituições financeiras limitam a taxa nominal dos juros àquela que deveria ser observada no Custo Total.

Quando o fornecedor não respeita os limites estabelecidos pelo regramento específico do INSS, fixando o Custo Efetivo Total (CET) em importe maior que o permitido para o mês, configura-se uma situação de abusividade, conforme artigos 39, V, e 51 caput e §1°, III do Código de Defesa do Consumidor.

Ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado

Quando o consumidor se depara com juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS, deve procurar um advogado competente para entrar com uma ação contra o banco. É a ação revisional de contrato bancário de empréstimo consignado.

Modificação da cláusula abusiva

A ação revisional objetiva declarar a abusividade da taxa de juros incidente nos contratos de empréstimo consignado. Para tanto, solicita a modificação na cláusula para que seja fixado um percentual conforme Instrução Normativa/Portaria do INSS, vigente à época da contratação para essa modalidade de operação financeira (empréstimo consignado).

Dessa forma, as cobranças ilegais são afastadas e a instituição financeira é condenada a restituir os valores indevidamente cobrados do consumidor.

Descaracterização da mora

Com a aplicação dos juros abusivos durante o contrato, é lógico concluir que o consumidor pagou valores acima do devido. Em outras palavras, houve cobrança de encargos abusivos no período de normalidade, retirando a liquidez necessária para constituição da mora.

De acordo com orientação do STJ, se houver exigência de encargos abusivos no período de normalidade contratual, a mora deve ser descaracterizada. E quando a mora é afastada, torna-se ilegal o envio de dados do consumidor para quaisquer cadastros de inadimplência, não se admitindo também o protesto do título representativo de eventual dívida.

Além disso, eventuais encargos moratórios devem ser restituídos pela instituição financeira.

Os juros abusivos em empréstimos consignados em benefícios do INSS devem ser combatidos por meio da ação revisional de contrato bancário. Para tanto, o consumidor deve procurar um advogado especializado para analisar o caso e o contrato e ver a possibilidade de demandar a instituição financeira na justiça.

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*Julio Engel é advogado especializado em direito do consumidor, bancário e imobiliário. MBA em Gestão de Negócios. Sócio fundador do Engel Rubel Advogados.

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