Assembleias gerais de acionistas de sociedades anônimas
Deixando de lado o exame da Assembleia de Constituição da sociedade, outras podem ser também realizadas, tendo em vista objetivos específicos de determinadas categorias de acionistas ou credores da companhia, como por exemplo: Assembleia especial de acionistas preferencialistas e Assembleia dos debenturistas.
segunda-feira, 24 de setembro de 2018
Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:05
Conceito: a Assembleia Geral dos Acionistas é o órgão supremo da sociedade de onde emanam, através do poder deliberativo dos sócios, as decisões que irão reger a empresa e afetar a vida de todos os acionistas.
Assembleia Geral Ordinária
Realiza-se uma vez por ano nos quatro primeiros meses após o encerramento do exercício social e tem por objetivo o cumprimento das normas legais estatuídas no art. 132 da lei das S.A's que são: tomada de contas dos administradores, exame e votação dos demonstrativos financeiros; destinação do lucro líquido, distribuição de dividendos, eleição dos administradores.
Assembleia Geral Extraordinária
A AGE é a Assembleia que, à exceção das matérias pertinentes à AGO, pode ser convocada para discutir e deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse social. Diferente da AGO, não tem prazo estipulado para sua realização, nem objeto determinado.
Outras espécies de Assembleias
Além das espécies acima referidas e, deixando de lado o exame da Assembleia de Constituição da sociedade, outras podem ser também realizadas, tendo em vista objetivos específicos de determinadas categorias de acionistas ou credores da companhia, como por exemplo: Assembleia especial de acionistas preferencialistas e Assembleia dos debenturistas.
Convocação - Competência
Originada dos órgãos da companhia:
a) Através do conselho de administração ou da diretoria (na hipótese de companhia fechada, sem conselho de administração) em decorrência do poder que lhes é atribuído pelo caput do art.123.
b) Conselho fiscal quando em funcionamento: sempre que os órgãos da sociedade retardarem por mais de um mês a AGO e a AGE caso ocorram motivos graves ou urgentes.
c) Art. 123 - Por acionistas minoritários a Assembleia também pode ser convocada:
- Por qualquer acionista, quando os administradores retardarem, por mais de sessenta dias, a convocação nos casos previstos em lei ou nos estatutos.
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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em direito empresarial e mercado de capitais.