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A importância do provisionamento de demandas judiciais para o crescimento saudável da empresa

Mesmo sendo uma escolha efetiva para empresa, ainda não atinge a perfeição, pois a atribuição do magistrado ainda envolve um juízo de valor subjetivo, o que pode variar o resultado final.

quinta-feira, 20 de setembro de 2018

Atualizado em 24 de setembro de 2019 17:01

O legislador ao elaborar o Código de Processo Civil, instituiu como um dos seus pilares, o princípio da Razoável Duração do Processo (art. 4º) no qual "as partes têm o direito de obter em prazo razoável a solução integral do mérito, incluída a atividade satisfativa."

No entanto, apesar de buscar a celeridade, ainda mais com o advento do processo eletrônico que trouxe mais economia processual e rapidez dos atos processuais, muitas vezes não se atinge o razoável, trazendo prejuízos e infelizes surpresas nas atividades do empresário.

Todavia, com o passar do tempo, foram criados dispositivos para auxiliar neste universo supostamente incerto e de suma importância para os operadores do direito, tudo através do provisionamento.

O provisionamento encontra conceito quando conciliado com a esfera do direito e da administração.

Refere-se a seara do direito quando da análise das demandas judiciais sobre o posicionamento de cada turma ou até mesmo do juízo competente acerca do tema a ser debatido, a reputação da parte em meio a sociedade (cuja estima pode somar ao juízo valorativo do magistrado), a natureza da ação e as particularidades da casuística, entre outras circunstâncias.

No âmbito da administração, o controle passa a ser posterior a análise jurídica, avaliando as probabilidades de êxito a partir da avaliação singular das demandas, seja ela pró (pelo demandante) ou contra (pelo demandando), para que esta consideração possa impulsionar um provisionamento para evitar possíveis perdas para empresa ou pessoa física.

As possíveis perdas, devem ser lidas não apenas pela ideia financeira, mas também na reputação do cliente (leia-se empresa, entidade de classe ou até mesmo pessoa física), pois a repercussão da eventual condenação deste, implica em precedente jurisprudencial, como também na sua imagem social (seja desde a pesquisa de histórico para contratação de emprego de pessoa física, seja até a escolha de parceiros para novas empreitadas de pessoas jurídicas).

É necessário deter ampla consciência antes de adentrar no judiciário, devido sua ampla e pública divulgação, privilegiada pelo princípio administrativo da publicidade (art. 37 §6 da CF), pois a repercussão é considerável e muitas vezes inapagável, salvo os casos de sigilo e segredo de justiça.

A rotina a ser empregada nos escritórios de advocacia que adotam o sistema de provisionamento com seus clientes, detêm de maior segurança em seu ofício. A avaliação de risco de êxito na lide deve ser apurada através de três níveis, sendo eles: provável, possível ou remota chance de perda.

Deve ser indagada uma série de perguntas para auferir o grau de risco. Quando se trata de pedido de fato, onde é necessária a produção de prova e o cliente dispõem delas para amparar sua tese, alinhados ao fundamento legal/doutrinário/jurisprudencial, a chance de ganho se torna maior, podendo ser classificada como de remoto risco de perda.

Quando não houver a necessidade de produção de prova ou não havendo a existência de provas disponíveis pela empresa, mas por outro lado, se o fundamento legal/doutrinário/jurisprudencial amparar os argumentos do cliente, a probabilidade de ganho pende a baixar, tornando sua classificação possível de perda.

Por último, quando não há a necessidade de provas, como a indisponibilidade delas, além da ausência de fundamento legal/doutrinário/jurisprudencial para amparar os argumentos do cliente, a análise de risco tende a ser provável de perda.

Logo, reconhecendo as chances de êxito, é aconselhável dirimir as adversidades através do reconhecimento de potenciais perdas, haja vista que elas existem e podem ser provisionadas, ao invés de serem vistas como imprevisíveis.

Nos casos em que a possibilidade de perda é maior, é aconselhável outros meios de resolução do impasse, seja por acordo extrajudicial ou judicial. Outro meio de resolução de conflito é através da advocacia preventiva, onde busca atenuar os riscos do negócio, buscando sempre alcançar decisões mais prudentes e seguras na condução da empresa.

A adoção dessa classificação pelas companhias, proporcionará maior previsibilidade nos balanços financeiros da empresa e por outro lado, com o provisionamento poderá ser estabelecido uma reserva de valores para possível cobertura futura dessa perda.

Mesmo sendo uma escolha efetiva para empresa, ainda não atinge a perfeição, pois a atribuição do magistrado ainda envolve um juízo de valor subjetivo, o que pode variar o resultado final.

Todavia, a provisão ganha cada vez mais credibilidade no cenário mercadológico, uma vez que é contemplada mais como um conforto do que um atormento, pois, indexado nos casos concretos e nas razões legais/doutrinárias/jurisprudenciais pretéritas, é possível uma conduta mais prudente para saúde econômico-financeiro do administrador e da empresa.

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*Aylon Estrela Neto é advogado, sócio-fundador do escritório Rodovalho & Estrela Advogados de Brasília-DF.

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