Parceria em concessão de serviços públicos
O artigo 175 da Constituição Federal incumbe o Poder Púbico, na conformidade com a lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.
terça-feira, 11 de setembro de 2018
Atualizado em 24 de setembro de 2019 15:11
Os poderes concedentes
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União
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Estado
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Municípios
Legislação
O artigo 175 da Constituição Federal incumbe o Poder Púbico, na conformidade com a lei diretamente ou sob regime de concessão ou permissão sempre através de licitação a prestação de serviços públicos.
A permissão é discricionária e formalizada através de um contrato de adesão.
Trata-se de um contrato de direito público oneroso e comutativo, cujo objeto é conforme o tipo de concessão; O prazo não foi estipulado, ficando porem ao poder concedente fixá-lo, nos termos da concessão. Preço dos serviços e o critério para revisão de tarifa também devem ser fixados no contrato.
Extinção de concessão
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A concessão finda nas seguintes hipóteses:
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Termino de contrato
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Retomada unilateral da concessão pelo Estado por interesse público
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Caducidade
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Rescisão: pode ser consensual ou jurídica
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Anulação - infringência do contrato ou falência da concessionária
Obrigações do sócio participante
As obrigações do sócio participante são exclusivamente perante o sócio concedente, nos termos do contrato.
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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.