Memórias sobre a Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo
O glorioso acontecimento que teve lugar nos Campos do Ypiranga, a 7 de Setembro de 1822, derrocando os alicerces sobre que assentava o dominio portuguez no Brasil, e aniquilando para sempre o privilegio que Portugal havia se arrogado sobre a pessoa e propriedade dos seus colonos americanos, não podia deixar de repercutir na metrópole estimulando, embora passageiramente, o rancor e o despeito de seus naturaes. Esta repercussão deu-se ; e como resultado appareceram as manifestações hostis contra os brasileiros que n'essa época, achavam-se em Portugal ; nem della escaparam os estudantes da Universidade de Coimbra, que pressurosos appellaram para a mãe patria, queixando-se de seus sofrimentos.
sexta-feira, 11 de agosto de 2006
Atualizado em 9 de agosto de 2006 15:12
Almanak Litterario de S. Paulo
Memórias
SOBRE A
Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo
M. E. A. Marques
O glorioso acontecimento que teve lugar nos Campos do Ypiranga, a 7 de Setembro de 1822, derrocando os alicerces sobre que assentava o dominio portuguez no Brasil, e aniquilando para sempre o privilegio que Portugal havia se arrogado sobre a pessoa e propriedade dos seus colonos americanos, não podia deixar de repercutir na metrópole estimulando, embora passageiramente, o rancor e o despeito de seus naturaes.
Esta repercussão deu-se ; e como resultado appareceram as manifestações hostis contra os brasileiros que n'essa época, achavam-se em Portugal ; nem della escaparam os estudantes da Universidade de Coimbra, que pressurosos appellaram para a mãe patria, queixando-se de seus sofrimentos.
Foi assim que a primeira idéia da creação de um curso de sciencias sociaes e jurídicas na cidade de São Paulo manifestou-se, e della tornou-se orgam o finado paulista, de jamais esquecida memoria, dr. José Feliciano Fernandes Pinheiro, depois Barão e Visconde de S. Leopoldo, o qual na Assembléa Constituinte, em sessão do dia 24 de Junho de 1823, fundamentou indicação para a creação de uma Universidade, nos termos seguintes :
< publica da ramos importantissimo o sobre desta efficacia e disposições Assembléa instrucção>(a) não deixam duvidar de que essa base sólida de um Governo Constitucional já de ser lançada em o nosso codigo sagrado de uma maneira digna das luzes do tempo e da sabedoria de seus collaboradores.
Todavia, esta convicção, e ao longe as melhores esperanças, nem por isso me devem acanhar de submetter já á consideração desta Assembléa, uma indicação de alta monta, e que parece urgir. Uma porção escolhida da grande família brasileira, a quem um nobre estimulo levou á Universidade de Coimbra, geme ali debaixo dos mais duros tratamentos e oppressões, não se decidindo apezar de tudo a interromper e a abandonar sua carreira, já incertos de como será semelhante conducta avaliada por seus paes, já desanimados por não haver ainda no Brasil institutos onde prosigam e rematem seus encetados estudos. Nessa amarga conjunctura, voltados sempre para a patria por quem suspiram, lembraram-se de constituir-me com a carta que aqui apresento. Correspondendo, pois, o quanto em mim cabe a tão lisongeira confiança e usando ao mesmo tempo das faculdades que me permite o cap. 6º do nosso Regimento interno, offereço a seguinte
INDICAÇÃO
Proponho que no Imperio do Brasil se crie quanto antes uma Universidade pelo menos, para assento da qual parece dever ser preferida a cidade de S. Paulo, pelas vantagens naturaes e razões de conveniencias geraes. Que na Faculdade de Direito Civil, que será sem duvida uma das que comporá a nova Universidade, em vez de multiplicadas cadeiras de Direito Romano, se substituam duas, uma de Direito Publico Constitucional, outra de Economia Politica.
Paço da Assembléa, 12 de Junho de 1823. - Fernandes Pinheiro. >
Esta indicação foi remetida á commissão de instrucção publica, e na sessão de 19 de Agosto do mesmo anno o deputado Martim Francisco Ribeiro de Andrada, como relator da mesma commissão, apresentou o seguinte projecto :
<1º Haverá duas Universidades, uma na cidade de São Paulo e outra na de Olinda ; nas quaes se ensinarão todas as sciencias e bellas letras.
<2º Estatutos proprios regularão o numero e ordenados dos professores, a ordem e arranjamento do Estudos.
<3º Em tempo competente se designarão os fundos precisos a ambos os estabelecimentos.
<4º Entretanto haverá desde já um curso jurídico na cidade de S. Paulo, para o qual o Governo convocará mestres idôneos, os quaes se governarão provisoriamente pelos Estatutos da Universidade de Coimbra, com aquellas alterações e mudanças que em mesa, presidida pelo Vice-Reitor, julgarem adequadas ás circunstancias e as luzes do seculo.
<5º S. M. o Imperador escolherá d'entre os mestres um para servir de Vice-Reitor.
Este projecto, tendo passado por longo debate, foi approvado na sessão de 4 de Novembro daquelle anno.
Fallaram pró os deputados José Feliciano Fernandes Pinheiro, Antonio Gonçalves Gomide, Pedro de Araújo Lima, depois Márquez de Olinda, Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, José Arouche de Toledo Rendon, Candido José de Araújo Vianna, depois Marquez de Sapucahy, Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, Venâncio Henriques de Rezende e Miguel Calmon du Pin e Almeida, depois Márquez de Abrantes.
Fallaram a favor da idéa da creação de Universidade e de Curso de Sciencias jurídicas, porém contra o estabelecimento delles em S. Paulo, os deputados Luiz José de Carvalho e Mello, depois Visconde da Caxoeira, Manoel Jacintho Nogueira da gama, depois Márquez de Baependy, Antonio Ferreira França, José Martiniano de Alencar, Francisco José Acayava de Montezuma, depois Visconde de Jequitinhonha, Antonio Luiz Pereira da Cunha, depois Marquez de Inhambupe, Pedro José da Costa Barros, José da Silva Lisboa, depois Visconde de Cayrú, Lucio Soares Teixeira de Gouvêa e Joaquim Manoel Carneiro da Cunha : os quatro primeiros era de opinião que a Universidade fosse estabelecida na Côrte ; os quatro seguintes queriam na Bahia ; o deputado Teixeira de Gouvêa queria na Provincia de Minas Gerais, e o deputado Carneiro da Cunha indicava a provincia da Parahyba.
O deputado José da Silva Lisboa, na enumeração dos motivos contra o estabelecimento da Universidade em S. Paulo, disse entre outras cousas que - < a pronuncia incorrecta e o dialeto desagradavel dos Paulistas havia de influir para que a mocidade adquirisse o mesmo defeito. >
Não foram, porém, realisados os votos daquelles patriotas, que desejavam dotar o seu paiz com estabelecimentos de instrucção superior, a qual, si em todos os tempos se constitue necessidade imperiosa das sociedades civilisadas, era para o Brasil daquella epoca a condição vital de um Estado que acabava de emancipar-se ; a dissolução, pois, da assembléa constituinte, a 12 de Novembro daquelle mesmo anno, veio deixar sem sancção o projecto da creação de Universidade de Curso Jurídico.
A segunda tentativa teve lugar no anno de 1825, sendo Ministro do Imperio Antonio Luiz Pereira da Cunha, que pretendia a creação de um curso de Sciencias socias e juridicas na Côrte do Rio de Janeiro ; este projecto teve começo de execução n'esse mesmo anno, sendo convidado de Portugal o dr. José Maria de Avelar Brotero, que d'ali veio contractado para o Rio de Janeiro.
Melhor aviso porém, andou o governo de sua pretenção até que por decreto de 11 de Agosto de 1827 creou duas academias de Sciencias Sociaes e Juridicas, uma ao Norte e outra ao Sul do Brazil ; aquella na cidade de Olinda e esta na de S. Paulo, attendendo assim a uma das mais palpitantes necessidades do nascente Imperio. Era então Ministro da pasta respectiva o dr. José Feliciano Fernandes Pinheiro, que soube arrostar com todos os embaraços oppostos pelo espirito de bairrismo, fazendo prevalecer o pensamento que quetro annos antes concebido e procurado realisar como deputado.
Como principio de execução appareceu o Decreto de 13 de Agosto do mesmo ano de 1827 pelo qual foram nomeados o tenente-general dr. José Arouche de Toledo Rendon para director, e o dr. José Maria de Avelar Brotero para lente da cadeira do 1º anno da Academia de S. Paulo, e a 1º de Março de 1828 foi celebrada com toda pompa compatível com os recursos da epoca, a solemne abertuda e installação da mesma Academia, em presença do então presidente da Provincia conselheiro Thomaz Garcia Xavier da Veiga, bispo Diocesano, d. Manoel Joaquim Gonçalves de Andrade, funccionarios civis, militares e ecclesiasticos, e grande concurso de pessoas gradas.
Em sua Memoria sobre a fundação das Faculdades de Direito do Brazil, tiveram logar na sala que foi preparada para este fim, na antiga sachristia do Convento dos Religiosos Franciscanos, que a cederam, e que afinal largaram todo o convento, voluntariamente cedido pelo Provincial, a 8 de Novembro de 1828.
O visconde de Caxoeira, Luiz José de Carvalho e Mello, havia formulado os estatutos para a projectada Faculdade de Direito do Rio de Janeiro, a cuja installação obstou o Conselho de Estado, e esses estatutos regeram os dois cursos jurídicos até 30 de Março de 1832, em que foram postos em execução os de 7 de Novembro de 1831 organisados pelos lentes, drs.: Brotero, Fagundes Varella, Carneiro de Campos, Fernandes Torres e Pinto Cerqueira. >
Assim continou o curso de sciencias sociaes e juridicas da cidade de S. Paulo até que o governo imperial, usando da autoctorisação que lhe fôra dada pelo Decreto nº 608 de 18 de Agosto de 1851, reformou os estatutos, e deu melhor distribuição ás matérias de ensino pelos Decretos nº 1,134 de 30 de Março de 1853, 1,386 de 28 de Abril de 1854 e 1,568 de 30 de Março de 1855, mudando a antiga denominação de Academia de Sciencias Sociaes e Juridicas pela de - Faculdade de Direito.
Sua bibliotheca, que é composta em grande parte com a livraria que pertenceu ao finado bispo d. Matheus de Abreu Pereira, e a mesma que foi creada em 1825 com o titulo de - Bibliotheca Publica pelo primeiro presidente da Provincia, Lucas Antonio Monteiro de Barros, depois visconde de Congonhas do Campo. Posteriormente tem feito a mesma bibliotheca acquisição de diversas obras, porém não conta ainda hoje mais de 10.000 volumes.
Não cansaremos a attenção do leitor com a exposição das materias de ensino, suas divisões e numero de cadeiras, por suppormos sabidas de todos. Daremos portanto, em seguida, noticia circumstanciada do pessoal que tem servido os cargos de director e lentes, por sua ordem chronologica.
DIRECTORES
1º Tenente general dr. José Arouche de Toledo Rendon, serviu desde a creação em 1827, até 23 de Agosto de 1833.
2º Dr. Carlos Carneiro de Campos, hoje visconde de Caravellas, de 1833 até 5 de Novembro de 1835.
3º Dr. José da Costa Carvalhoi, depois marquez de Monte Alegre, de 1835 até 24 de Junho de 1836.
4º Senador Nicolau Pereira de Campos Vergueiro, de 8 de Março de 1837 até 4 de Fevereiro de 1842.
5º Visconde de Goyana, não tomou posse.
6º Conselheiro dr. Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, de 1º de Novembro de 1857 até seu fallecimento a 15 de Novembro de 1864.
7º Conselheiro dr. Vicente Pires da Motta, nomeado por Decreto de 30 de Janeiro de 1865 : acha-se em exercicio até o presente.
Nos impedimentos temporarios tem servido o cargo de director o lente mais antigo, ou aquelles que obtiveram nomeação especial para este fim.
LENTES
As cadeiras de lentes têm sido occupadas pelos que seguem, segundo a ordem da collocação :
1º José Maria de Avelar Brotero * nomeado a 13 de Outubro de 1827, jubilado em 1872, fallecido em 1873.
2º Balthazar da Silva Lisboa, nomeado a 22 de Junho de 1828, demitiu-se em 1830, falecido.
3º Nicolau Fagundes Varella, nomeado a 22 de Julho de 1828, fallecido em 1831.
4º Thomaz José Pinto Cerqueira, nomeado a 22 de Julho de 1828, demitiu-se a 24 de Abril de 1834.
5º Antonio Maria de Moura * padre, nomeado a 11 de Agosto de 1828, fallecido a 12 de Março de 1842.
6º Carlos Carneiro de Campos, * hoje visconde de Caravellas, nomeado a 9 de Fevereiro de 1829, jubilado a 29 de Janeiro, de 1858.
7º José Joaquim Fernandes Torres, nomeado a 21 de Fevereiro de 1820, demitiu-se a 22 de Agosto de 1833, fallecido em Dezembro de 1869.
8º Prudêncio Giraldes Tavares da Veiga Cabral * nomeado a 8 de Abril de 1829, jubilado a 22 de Janeiro de 1861, fallecido em 1862.
9º João Candido de Deus e Silva, nomeado a 30 de Outubro de 1830, não tomou posse ; fallecido.
10. Clemente Falcão de Souza, nomeado a 5 de Novembro de 1830, jubilado a 17 de Setembro de 1864, fallecido a 28 de Abril de 1868.
11. Manuel Joaquim do Amaral Gurgel, padre, nomeado a 12 de Outubro de 1833, jubilado a 18 de Março de 1858, fallecido a 18 de Novembro de 1864.
12. Vicente Pires da Motta, padre, nomeado a 22 de Maio de 1834, jubilado a 7 de Agosto de 1860.
13. Manuel Dias de Toledo, nomeado a 22 de Maio de 1834, jubilado a 26 de Outubro de 1870, fallecido em 1874.
14. Anacleto José Ribeiro Coutinho, nomeado a 20 de Junho de 1834, jubilado a 1 de Janeiro de 1859.
15. José Ignacio Silveira da Motta, nomeado a 20 de Junho de 1834, jubilado a 31 de Maio de 1856.
16. Francisco José Ferreira Baptista, nomeado a 3 de Setembro de 1834, demitiu-se a 31 de Março de 1837,
17. Francisco Bernadino Ribeiro, nomeado a 22 de Dezembro de 1835, fallecido em 1837.
18. João Chrispiniano Soares, nomeado a 23 de Abril de 1836, jubilado a 22 de Novembro de 1871, fallecido em 1876.
19. Joaquim Ignacio Ramalho, nomeado a 23 de Abril de 1836, é presentemente o lente mais antigo em exercicio.
20. Luiz Pedreira do Couto Ferraz, hoje visconde do Bom Retiro, nomeado a 25 de Outubro de 1839, demitiu-se em 1868.
21. Francisco Maria de Souza Furtado de Mendonça, nomeado a 26 de Outubro de 1839.
22. João da Silva Garrão, nomeado a 10 de Junho de 1845.
23. Martim Francisco Ribeiro de Andrada, nomeado a 1º de Julho de 1854.
24. Antonio Joaquim Ribas, nomeado a 1º de Julho de 1854, jubilado a 23 de Fevereiro de 1870.
25. Gabriel José Rodrigues dos Santos, nomeados a 1º de Julho de 1854, fallecido a 23 de Maio de 1858.
26. João Dabney de Avelar Brotero, nomeado para a Faculdade de Pernambuco a 1º de Julho de 1854m removido para S. Paulo a 3 de Maio de 1856, fallecido a 1º de Setembro de 1859.
27. José Bonifácio de Andrada e Silva, nomeado para Faculdade de Pernambuco a 1º de Julho de 1854, removido para a de S. Paulo a 5 de Maio de 1858.
28. Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, nomeado a 3 de Agosto de 1859.
29. Francisco Justino Gonçalves de Andrade, nomeado a 17 de Setembro de 1859.
30. Clemente Falcão de Souza Filho, nomeado a 16 de Maio de 1860.
31. João Theodoro Xavier, nomeado a 6 de Novembro de 1860.
32. Ernesto Ferreira França, nomeado a 20 de Julho de 1861.
33. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, nomeado a 30 de Julho de 1862.
34. José Maria Corrêa de Sá Benevides, nomeado a 8 de Julho de 1865.
35. João Jacintho Gonçalves de Andrade, padre, nomeado a 6 de Março de 1869.
36. Carlos Leôncio da Silva Carvalho, nomeado a 4 de Janeiro de 1871.
37. José Joaquim de Almeida Reis, nomeado a 27 de Setembro de 1871, fallecido a 18 de Agosto de 1874.
38. Francisco Antonio Dutra Rodrigues, nomeado a 9 de Outubro de 1872.
39. Joaquim José Vieira Carvalho, nomeado a 17 de Junho de 1874.
40. Joaquim Augusto de Camargo, nomeado a 4 de Dezembro de 1875.
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Tem sido formados desde 1831, em que obtiveram o gráo os primeiros estudantes da Faculdade de S. Paulo, até o anno de 1875, 1,776 bachareis, a saber :
Da Côrte e provincia do Rio de Janeiro |
578 |
De S. Paulo |
462 |
De Minas Geraes |
332 |
De S. Pedro do Sul |
102 |
Da Bahia |
100 |
Do Paraná |
25 |
Do Maranhão |
19 |
De Goyaz |
19 |
De Mato Grosso |
15 |
De Santa Catarina |
14 |
De Pernambuco |
13 |
Do Ceará |
11 |
De Alagoas |
10 |
Do Espirito Santo |
9 |
De Piauhy |
8 |
De Sergipe |
8 |
Do Pará |
6 |
Do Espirito Santo |
1 |
Nascidos fora do Imperio |
34 |
|
1:776 |
Destes tomaram o grão de Doutores 87, que em seguida vão designados por ordem de antiguidade :
1º Manoel Dias de Toledo |
1833 |
2º Manoel Joaquim do Amaral Gurgel |
>> |
3º Vicente Pires da Motta |
>> |
4º Anacleto José Ribeiro Coutinho |
1834 |
5º Francisco José Ferreira Baptista |
1834 |
6º Francisco de Assim Monte Carmelo |
>> |
7º Manuel Libanio Pereira de Castro |
>> |
8º Miguel Archanjo Ribeiro de Castro Camargo |
>> |
10 Francisco Antonio de Araújo |
>> |
11 Rafael de Araujo Ribeiro |
>> |
12 Joaquim José Pacheco |
>> |
13 Marcellino José da Ribeira Silva Bueno |
>> |
14 Francisco Bernadino Ribeiro |
1835 |
15 Joaquim Ignacio Ramalho |
>> |
16 João Chrispiniano Soares |
>> |
17 José Joaquim da Siqueira |
>> |
18 Cypriano José Lisboa |
>> |
20 Gabriel José Rodrigues dos Santos |
1838 |
21 Ildefonso Xavier Ferreira |
>> |
22 Joaquim José Ribeiro Guimarães |
>> |
23 João da Silva Carrão |
>> |
24 Luiz Pereira do Couto Ferraz |
1839 |
25 Francisco Maria de Souza Furtado Mendonça |
>> |
26 Joaquim Antonio Pinto Junior |
1840 |
28 José Antonio Pimenta Bueno |
1843 |
29 Eduardo Olympio Machado |
1846 |
30 Agostinho Marques Perdigão Malheiros |
1849 |
31 Olegario Herculano de Aquino e Castro |
>> |
32 Francisco Maria Velho da Veiga |
>> |
33 Francisco Justino Gonçalves de Andrade |
1851 |
34 João Dabney de Avelar Brotero |
>> |
35 Martim Francisco Ribeiro de Andrada |
1852 |
36 João Theodoro Xavier |
1856 |
37 Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva |
>> |
38 Antonio Ferreira Vianna |
>> |
39 Domingos de Andrade Figueira |
1857 |
40 Clemente Falcão de Souza Filho |
>> |
41 João Baptista Pereira |
1858 |
42 José Maria Corrêa de Sá Benevides |
>> |
43 José Maria da Camara Leal |
>> |
44 Tito Auguso Pereira de Mattos |
>> |
45 Mamede José Gomes da Silva |
1858 |
46 Hygino Alves de Abreu e Silva |
1859 |
47 Aureliano C. Tavares Bastos |
>> |
48 Vicente Mamede de Freitas |
>> |
49 Balthazar da Silva Carneiro |
>> |
50 Manoel Antonio Duarte de Azevedo |
>> |
51 José Carlos de Oliva Maia |
>> |
52 Luiz Joaquim Duque Estrada Teixeira |
>> |
53 Paulo Antonio do Valle |
1860 |
54 José Vieira Couto de Magalhães |
>> |
55 Americo Braziliense de Almeida Mello |
>> |
56 Joaquim de Almeida Leite Moraes |
>> |
57 Emilio Valentim Barrios |
1862 |
58 Rodrigo Octavio de Oliveira Menezes |
>> |
59 Francisco Gomes dos Santos Lopes |
>> |
60 José Joaquim de Almeida Reis |
>> |
61 Joaquim José Vieira de Carvalho |
1863 |
62 José da Silva Costa |
>> |
63 Egydio Barboza de Oliveira Itaqui |
>> |
64 João Jacintho Gonçalves de Andrade |
1865 |
65 Joaquim Augusto de Camargo |
1866 |
66 Francisco Antonio Dutra Rodrigues |
>> |
67 Emygdio Joaquim dos Santos |
>> |
68 Ezequiel de Paula Ramos |
1867 |
69 Delfino Pinheiro de Ulhôa Cintra |
>> |
70 Carlos Leoncio da Silva Carvalho |
1869 |
71 Antonio Candido da Cunha Leitão |
>> |
72 José Rubino de Oliveira |
>> |
73 Antonio Ferreira França |
>> |
74 José Júlio de Albuquerque Barroa |
1870 |
75 Affonso Augusto Moreira Penna |
1871 |
76 José Pereira Terra Junior |
1872 |
77 Victorino Caetano de Brito |
>> |
78 Benedicto Cordeiro de Campos Valladares |
1873 |
79 Genuino Firmino Vidal Capistrano |
1874 |
80 João Pereira Monteiro |
>> |
81 José Luiz de Almeida Nogueira |
>> |
82 Julio César de Moraes Carneiro |
1875 |
83 Brazilio Augusto Machado de Oliveira |
>> |
84 Romualdo de Andrade Baena |
>> |
85 João Evangelista de Bulhões Carvalho |
>> |
86 Antonio Augusto de Bulhões Jardim |
1876 |
87 Antonio Dino da Costa Bueno |
>> |
S. Paulo - Outubro de 1876.
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(a) Alludia á um programma ou Memoria, para a creação de estabelecimentos de instrucção primaria, secundaria e scientifica, apresentado pelo deputado José Bonifacio de Andrada e Silva.
(*) Aos que levam este signal (*) mandou o governo por Decreto de 16 de Setembro de 1834 conferir o gráo de Doutor.
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