Caso Sul América, novas discussões
Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de 70 a 90, tendo o Clube dos Executivos / Sul América como exemplo mais conhecido.
quarta-feira, 9 de agosto de 2006
Atualizado às 08:18
Caso Sul América, novas discussões
Fernando Coelho dos Santos*
Semana passada a cidade de São Paulo recebeu dois eventos que, entre outros assuntos, trataram das modificações que Seguradoras pretendem fazer nos seguros de vida comercializados nas décadas de
Em um dos eventos, promovido pela Fenaseg- Federação das Seguradoras, o jornal Valor Econômico registrou a opinião do Dr Cândido Dinamarco sobre as atuais polêmicas em relação a seguros de vida individual:"...esse tipo de contrato é de vigência determinada, não vitalícia, e que existem cláusulas claras de renovação automática " .
No outro evento, desta vez promovido pelo SincorSP-Sindicato dos Corretores de Seguros, a mesma colocação foi feita pelo Sr Renê Garcia, Superintendente da Susep - Superintendencia de Seguros Privados.
Essas colocações, certamente, devem ter levado em conta documentos que os Segurados desconhecem, pois o contrato assinado pelo Segurado, nominado como Cartão Proposta, é o único documento assinado, e conhecido, pelos Segurados do Clube dos Executivos / Sul América, e lá não há qualquer cláusula que ampare as declarações do Dr Cândido Dinamarco e do Sr Renê Garcia.
As informações e cláusulas contidas no Cartão Proposta são: (1) que o seguro tem Data de Início Vigência mas nada consta sobre Data de Término, ou seja, não há vigência determinada; (2) que não há qualquer menção sobre renovação do seguro, o que contraria as informações prestadas; (3) que os contratos só podem ser cancelados pela falta de pagamento do prêmio (custo do seguro), o que não inclui outro tipo de cancelamento unilateral por parte da Seguradora, que de qualquer modo não seria contemplado em um contrato de adesão.
Analisando o caso a partir da sua comercialização, ou seja, desde sua fase pré-contratual, constata-se que o mercado brasileiro, Clubes de Seguros/Seguradoras e os corretores de seguros, venderam esses tipos de seguros como seguros individuais com taxa fixa, sem alteração em razão do avançar da idade, e que assim permaneceriam enquanto o Segurado cumprisse com o pagamento dos prêmios mensais, fatos que são do conhecimento do Sr Renê Garcia, conforme declaração do Presidente do SincorSP.
Analisando o caso a partir do documento de cobrança, constata-se que esses seguros possuem o mesmo número de contrato desde sua concretização há 20, 30 anos, e que a relação Capital Segurado / Prêmio é igual desde o início de sua contratação (esta relação indica a taxa de risco aplicada, que não foi modificada durante todo o período).
Assim, somando-se o conteúdo do contrato assinado pelo Segurado, a forma como foi comercializado e os dados de sua operação visível, entendo que as colocações feitas nos dois eventos não se sustentam por colidirem com as regras legais dos contratos e com as que regem as relações de consumo.
Embora conhecedora do contrato assinado com seus Segurados, a Sul América, que vinha cumprindo os contratos até recentemente, mudou sua postura quando a Susep emitiu Circulares alterando os seguros de vida, e essas Circulares tem servido de escudo para alterarem os contratos antigos, aumentando as taxas pactuadas, média de 570% de aumento, obrigando os Segurados a se definirem até dia 30 de setembro próximo se aceitam a propositura apresentada pela Seguradora. Se não a aceitar, o Segurado, no dizer da Sul América, terá seu seguro "não renovado". No entender do Segurado, a Sul América estaria cancelando o seguro sem amparo do contrato firmado.
Outra declaração do Sr Renê Garcia que merece registro foi quando o interpelaram sobre os prejuízos que os Segurados estão sofrendo e sobre a obrigação da Susep em cumprir sua missão de defesa do consumidor. Disse o Superintendente: "... este assunto deve ser definido pela Justiça, e deve demorar 10, 12, 15 anos para chegarmos a uma conclusão."
Sorte dos Segurados que a Justiça tem respondido em menos tempo.
As discussões não vão parar por aí. O ingresso de outras entidades de defesa dos consumidores nesta discussão, e a inclusão de novos questionamentos, entre eles sobre os limites da Susep para modificar contratos, em breve deverão integrar a pauta dessas discussões.
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Leia também os artigos:
A responsabilidade do mercado de seguros no caso Sul América - clique aqui
A responsabilidade da SUSEP no caso Sul América - clique aqui
A responsabilidade do corretor de seguros no caso Sul América - clique aqui.
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*Sócio Administrador da Coelho dos Santos Corretora de Seguros
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