MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A tributação dos fundos fechados - Nova tentativa do Governo Federal

A tributação dos fundos fechados - Nova tentativa do Governo Federal

Caso venha a ser aprovado o projeto de lei, que seu texto seja objeto de muita discussão e debate com a sociedade e que, ao menos aos fundos existentes, seja assegurado o tratamento tributário atualmente em vigor.

quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:55

O Governo Federal enviou ontem novo projeto de lei disciplinando a tributação dos fundos de investimento fechados ("fundos fechados") e dos fundos de investimentos em participações ("FIPs"). O texto enviado ao Congresso Nacional é muito semelhante ao texto da MP 806/17.

 

Como regra geral, o projeto de lei pretende:

 

(a) Aplicar a sistemática de tributação automática dos ganhos auferidos pelos fundos fechados nos meses de maio e novembro de cada ano (regime "come cotas");

 

(b) Tributar retroativamente todos os ganhos acumulados pelos fundos fechados até o mês de maio de 2019 ("tributação do estoque");

 

(c) Tributar as operações de cisão, incorporação, fusão e transformação dos fundos fechados realizadas a partir de 1/1/19.

 

 

Permanecem sujeitos às regras atuais de tributação, os seguintes fundos fechados: (i) fundos de investimento imobiliário; (ii) fundos de investimento em Direitos Creditórios - FIDC e fundos de investimentos em cotas de FIDC, tributados na amortização, na alienação e no resgate; (iii) fundos de investimento em ações - FIA e fundos de investimento em cotas de FIA, tributados no seu resgate; (iv) fundos constituídos exclusivamente pelos investidores residente ou domiciliados no exterior; (v) fundos de investimento e fundos de investimento em cotas que, na data de publicação dessa lei prevejam expressamente em seu regulamento o término improrrogável até 31/12/19; (vi) fundos de investimento em participações - FIP e fundos de investimento em cotas qualificados como entidades de investimento; (vii) FIPs não qualificados como entidade de investimento pelas regras da Comissão de Valores Mobiliários, que passarão a ser tributados na forma prevista no próprio projeto de lei; e (viii) fundo de investimento em participações de infraestrutura - FIP-IE e fundo de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação - FIP-PD&I.

 

Pelo projeto de lei, os FIPs passarão a ter um novo regime tributário, com as seguintes características:

 

(a) FIPs que sejam entidades de investimento: esses fundos serão tributados na medida em que houver a alienação de seus investimentos, independentemente da efetiva distribuição dos ganhos aos seus cotistas;

 

(b) FIPs que não sejam considerados como entidades de investimento: (b.1.) esses fundos serão tributados como pessoas jurídicas e (b.2.) os ganhos acumulados por esses fundos até 2/1/19 serão oferecidos à tributação à alíquota de 15%.

 

A nosso ver, o projeto de lei apresentado pelo Governo Federal volta a apresentar os vícios que tinha a MP 806/17. Há essencialmente três grandes problemas com esse projeto de lei.

 

O primeiro é a tributação de todo o estoque de ganhos acumulados pelos fundos fechados de modo geral. Esse tratamento busca tributar automaticamente e antes de qualquer evento de liquidez ao cotistas, os ganhos gerados antes da vigência da nova legislação.

 

O segundo problema é a mudança das regras durante o andamento do jogo, o efeito surpresa. A tentativa é mais uma ofensa à segurança jurídica dos investidores que acreditaram na legislação vigente ao tempo que realizaram seus investimentos. Esse fato é ainda mais gritante na proposta de tributação dos FIPs que não sejam qualificados como entidades de investimento.

 

O terceiro e mais grave é a tributação de ganhos ainda não líquidos, não disponíveis aos investidores. Isso ocorrerá com certeza em quase todos os FIPs que não sejam qualificados como entidades para investimento, e pode ocorrer também em alguns fundos fechados, cuja carteira de investimento pode possuir muitos investimentos de baixa liquidez.

 

É uma pena que o Governo Federal tenha mais uma vez buscado o caminho fácil de aumentar a carga tributária para tentar resolver o problema do desequilíbrio das contas públicas. O que se espera é que o Congresso Nacional, mais uma vez, negue seguimento a este projeto de lei, mantendo o tratamento tributário atualmente em vigor. Caso venha a ser aprovado o projeto de lei, que seu texto seja objeto de muita discussão e debate com a sociedade e que, ao menos aos fundos existentes, seja assegurado o tratamento tributário atualmente em vigor, prestigiando-se a segurança jurídica e evitando-se o efeito surpresa, tão negativo para os investidores institucionais.
__________

*Giancarlo Chamma Matarazzo é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.











*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.

© 2018. Direitos Autorais reservados a PINHEIRO NETO ADVOGADOS

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca