Funções do agente fiduciário nas operações de alienação fiduciária
Cabe ao agente fiduciário coordenar a execução, poder que lhe foi atribuído pela lei 4.728/65 (Lei de Mercado de Capitais que, ao lado da Lei de Reforma Bancária criando o Sistema Financeiro Nacional.
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Atualizado em 25 de setembro de 2019 17:53
A palavra Fiducia em latim significa confiança e foi nesse sentido que os romanos deram a denominação Fiduciacum Creditore ao contrato pelo qual o devedor transfere ao credor a propriedade de um bem, com a condição de a devolver quando paga a dívida.
Pela sua importância a operação é coordenada pela figura do agente fiduciário criado pela lei 6.404/76 ( Lei das S.A's ) regulamentado pela instrução da CVM 28/83 normalmente possuindo as seguintes funções:
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Executar garantias
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Requerer Falência
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Representar os debenturistas em processos de falência / concordata
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Efetuar pagamento de juros, amortização e resgate
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Prestar informações aos debenturistas
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Solicitar informações à empresa emitente
Na securitização, quando se trata de recebíveis a essas funções é acrescentada a de trustee, podendo inclusive liquidar a Sociedade de objeto exclusivo em determinadas circunstâncias.
Para exercer a função nessa especialidade o agende Fiduciário deverá ser obrigatoriamente um Banco.
Os direitos reais de garantidas no sistema jurídico pátrio compreendem o penhor, a hipoteca e a alienação fiduciária em garantia que Orlando Gomes conceitua como sendo a faculdade que confere ao credor o direito de obter o pagamento da divida.
Assim cabe ao agente fiduciário coordenar a execução, poder que lhe foi atribuído pela lei 4.728/65 (Lei de Mercado de Capitais que, ao lado da Lei de Reforma Bancária criando o Sistema Financeiro Nacional.
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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.