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A emissão de debêntures como alternativa para a capitalização das empresas

As debêntures podem representar uma importante estratégia para as empresas que buscam um meio de capitalização de suas atividades, sem, contudo, sofrer com as restrições características das negociações bancárias.

terça-feira, 17 de julho de 2018

Atualizado em 16 de julho de 2018 10:23

Em tempos de crise, os meios de capitalização de empresas ganham ainda mais destaque. A obtenção de crédito junto às instituições financeiras torna-se uma opção ainda mais complicada, especialmente pela maior restrição e custos proibitivos da negociação.

Nesse cenário, a emissão de debêntures pode se apresentar como uma alternativa. As debêntures são títulos de crédito emitidos por uma companhia, com vistas a obter investimento de terceiros. Na prática, as debêntures funcionam como um empréstimo, mas, ao invés de uma instituição financeira emprestando o dinheiro, esse papel é exercido por investidores, que adquirem esses títulos e tornam-se credores (os debenturistas) da companhia emissora.

Por serem títulos de renda fixa, as debêntures, para o investidor, combinam o atrativo da previsibilidade dos rendimentos com possibilidades maiores de ganho. Há, porém, um risco um pouco mais elevado do que nos demais títulos de renda fixa, pois não são garantidas pelo Fundo Garantidor de Créditos, podendo ou não ter garantias adicionais.

Quanto às garantias, existem quatro tipos de debêntures: (1) com garantia real, na qual bens específicos da emissora servirão de garantia, com a instituição de hipoteca, penhor ou anticrese; (2) com garantia flutuante, na qual os debenturistas têm privilégio sobre o ativo da emissora, mas não há vinculação a um bem específico, podendo a emissora dispor livremente dos seus bens; (3) quirografária, sem qualquer garantia; e (4) subordinada, na qual, em caso de falência, o crédito dos debenturistas prevalece  apenas sobre o crédito dos sócios da emissora.

A emissão de debêntures pode ser (i) privada, (ii) pública com esforços restritos ou (iii) pública. Na oferta privada, a empresa emite as debêntures apenas para alguns credores pré-determinados, que, na prática, já aceitaram previamente a compra desses títulos. Na oferta pública com esforços restritos, a emissão poderá ser feita por sociedades anônimas de capital aberto ou fechado, mas serão destinadas apenas a um número limitado de investidores profissionais, conforme a Comissão de Valores Mobiliários. Na oferta pública, as debêntures são destinadas ao público em geral, inclusive para investidores não profissionais, mas apenas poderão ser emitidas por companhias de capital aberto.

Por fim, cabe destacar que, embora as debêntures estejam mais ligadas às sociedades anônimas, existem discussões quanto à possibilidade de sua emissão por sociedades limitadas. Embora as Juntas Comerciais ainda se mostrem resistentes a essa possibilidade, a crescente aplicação dos institutos das sociedades anônimas às limitadas (tais como as quotas preferenciais e o conselho de administração) representam um importante avanço no sentido de admitir debêntures de sociedades limitadas.

Portanto, as debêntures podem representar uma importante estratégia para as empresas que buscam um meio de capitalização de suas atividades, sem, contudo, sofrer com as restrições características das negociações bancárias.
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*Gabriela de Sá é advogada do escritório Coelho & Dalle Advogados.

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