Licitação: A regra está virando exceção?
As compras sem licitação estão chegando ao consumidor final? Perguntas que devemos refletir, afinal de contas o dinheiro é seu! É meu! é nosso!
terça-feira, 3 de julho de 2018
Atualizado em 2 de julho de 2018 07:54
Sabemos que a licitação é um procedimento administrativo que permite a realização de contratos entre uma empresa e a administração pública (seja na esfera municipal, estadual ou federal) de uma forma justa, respeitando os princípios constitucionais básicos da isonomia, moralidade, legalidade e igualdade.
O certame é determinado pela Lei Geral de Licitações (lei 8666/93), e tem como regra sempre licitar qualquer compra ou serviço prestado a administração pública, salvo, em ocasiões - pautadas em lei - que a licitação pode ser dispensada. O que deve ser limitado à aquisição de bens e serviços indispensáveis aos usuários.
A própria Lei traz os casos - de forma objetiva- em que os entes podem dispensar e efetuar suas compras e contratações sem passar pelo processo licitatório.
Ocorre que tal legislação vem sendo interpretada de maneira a tornar esse processo uma exceção e não mais uma regra.
Por falta de organização e planejamento - principalmente - nosso país vivencia diversos problemas, como por exemplo, a crise de segurança no Rio de Janeiro (onde se fez necessária a intervenção do exército) ou a greve dos caminheiros (por conta dos altos valores cobrados no combustível). Ambas, literalmente paralisaram o país, tornando as compras nos Estados e municípios "urgentes", o que caracteriza e autoriza a dispensa de licitação.
É aceitável, que se compre nesses casos específicos sem licitação, porém é preciso ter limites! O dinheiro é de todos e deve ser gerido e gasto da melhor forma possível. O Tribunal de Contas apontou - nos últimos anos - que foram feitas compras emergenciais que ultrapassaram o número de 50% - sem licitar - quando o aceitável deveria ficar na casa dos 20%. Ou seja, 50% dos serviços e produtos foram adquiridos sem que se licitasse.
Estamos falando de bilhões de reais, a dispensa é cabível, e pode ser usada, mas cabe a nós consumidores, TCU e demais órgãos fiscalizadores ficarmos de olho nesses números. Em muitos casos, os órgãos públicos deixam o cenário avançar e o procedimento anterior "caducar", sendo necessário contratar por emergência e dispensar a licitação novamente.
Com tudo isso acontecendo, será que estamos fiscalizando devidamente onde e como nosso dinheiro está sendo gasto? Quem perde com essa exorbitância nas compras? As compras sem licitação estão chegando ao consumidor final? Perguntas que devemos refletir, afinal de contas o dinheiro é seu! É meu! É nosso!
Aproveito para lembrar que teremos eleições em outubro deste ano, a análise desse tema - dentre outros- é muito importante para que possamos escolher a melhor opção para governar nosso país e - consequentemente - dinheiro.
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*Bruna Cortellini Bierhals é sócia do escritório Advocacia Hamilton de Oliveira.