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Código de Edificações do Distrito Federal entra em vigor no dia 26 de junho

O Código de Edificações é o instrumento fundamental e básico que regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização.

segunda-feira, 18 de junho de 2018

Atualizado em 16 de abril de 2021 11:16

A lei 6.138/18, que institui o novo Código de Edificações do DF, entrará em vigor no próximo dia 26 de junho. Apesar de as discussões acerca do tema existirem desde meados de 2015, até então, as regras utilizadas eram antigas, vigentes desde 1998, sendo que projetos protocolizados até a entrada em vigor da nova norma serão analisados segundo legislação anterior.

O Código de Edificações é o instrumento fundamental e básico que regula obras e edificações públicas e particulares em todo o território do Distrito Federal e disciplina procedimentos de controle urbano, licenciamento e fiscalização.

Dentre os objetivos principais da norma estão: a instrumentalização da política urbana - propiciando o desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, de acordo com o PDOT (Plano de Ordenamento Territorial do DF), LUOS (Lei de Uso e Ocupação de Solo do DF) e o PPCUB (Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília); a desburocratização em relação a todo o procedimento de licenças, fiscalização e demais autorizações e documentos emitidos pelo Poder Público a respeito do tema, hoje bastante moroso; a responsabilização técnica dos autores dos projetos sobre questões de edificação; o afunilamento da análise do Estado em relação apenas aos parâmetros urbanísticos de acessibilidade universal; e a remissão e recepção das normas técnicas brasileiras para a realização dos procedimentos de edificação.

A lei ainda aguarda regulamentação específica do Poder Executivo.

Juliana de Fátima Moreira Costa

VIP Juliana de Fátima Moreira Costa

Advogada no escritório Azevedo Sette Advogados.

Roberto Mariano de Oliveira Soares

Roberto Mariano de Oliveira Soares

Advogado. Pós-graduado em Direito Constitucional pela UnB. MBA em Direito da Economia e da Empresa pela FGV. Especialização em Gestão de Negócios pela Fundação Dom Cabral - FDC.

Paolla Ouriques Cruz

Paolla Ouriques Cruz

Advogada no escritório Azevedo Sette Advogados.

Rodrigo Badaró de Castro

Rodrigo Badaró de Castro

Sócio no escritório Azevedo Sette Advogados.

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