Conformidade tributária imprescindível
A conformidade é hoje essencial para a manutenção das operações de uma empresa, tanto no âmbito das relações privadas quanto das relações com poder público.
quinta-feira, 14 de junho de 2018
Atualizado em 23 de setembro de 2019 17:46
O uso da tecnologia em procedimentos de fiscalização tributária não é novidade, por meio das informações prestadas pelo próprio contribuinte (obrigações acessórias eletrônicas) é permitido ao fisco a verificação em tempo real da regularidade tributária dos contribuintes.
Com o cruzamento avançado dessas informações detidas pela fiscalização, houve um aumento significativo de autuações e cobranças tributárias, o que pode ser facilmente percebido no último Plano Anual de Fiscalização da Secretaria da Receita Federal - 2018:
Nos últimos anos, desde o início do SPED, o valor de autuações quase quadruplicou. Esse aumento é evidentemente fruto do avanço dos instrumentos de fiscalização e do cruzamento de informações e os contribuintes precisam se preparar para essa realidade tributária.
O controle rígido das obrigações acessórias e a condução adequada das defesas administrativas (com know how especializado em contencioso eletrônico) são vitais para os contribuintes, já que as autoridades fiscais demonstram um posicionamento muito mais agressivo na cobrança de débitos fiscais, especialmente quando já inscritos em dívida ativa. Recente exemplo é a portaria 33, de 2018, editada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que entra em vigor em 1º de outubro e criou a chamada "antecipação da penhora", sem a necessidade de ordem judicial para a constrição, antes mesmo da distribuição do processo de execução fiscal.
Portanto, o contribuinte deve estar atento aos novos riscos tributários, que poderão afetar suas contingências, provisões (as cobranças são hoje muito mais ágeis e contam com autoridades mais agressivas) e, por fim, o resultado das empresas.
Não bastasse, estar em regularidade fiscal é hoje item de sobrevivência, o compliance tributário (conformidade) impacta fortemente as relações dos contribuintes com terceiros (públicos ou privados). Já faz algum tempo que contratações públicas são condicionadas à regularidade fiscal e essa exigência bate agora na porta das relações privadas. Tem sido frequente a exigência de certidões de regularidade nas relações privadas, para contratação e faturamento.
Ainda sobre as relações com poder público, recentemente o Estado de São Paulo editou a LC 1.320, de 2018, também conhecida como "Nos conformes", criando novo panorama na relação entre Fisco e contribuintes, vez que concedeu uma série de benefícios para os contribuintes que se apresentarem em conformidade com o Fisco paulista. Não queremos aqui discutir a constitucionalidade de lei estadual, mas, sem sombra de dúvidas, demonstra a tendência que deve ser adotada por outros entes federativos com a aplicação de benefícios e atrativos para os contribuintes que se mostrarem em regularidade com suas obrigações tributárias.
Por todo o exposto, a conformidade é hoje essencial para a manutenção das operações de uma empresa, tanto no âmbito das relações privadas quanto das relações com poder público, daí o rigor e a prevenção na prestação das obrigações acessórias, que pode impactar a regularidade fiscal dos contribuintes e suas atividades de forma geral.
Em resumo, em tempos de fiscalização eletrônica, de compliance obrigatório e de conduta agressiva das autoridades fiscais, todo cuidado é pouco. A prevenção é essencial, mas quando inevitável a autuação, a apresentação de defesas efetivas (com know how especializado em obrigações acessórias e fiscalização eletrônica) serão o diferencial para evitar contingências desnecessárias, constrições indevidas, obtenção de resultado favorável, além de afastar riscos de responsabilização de sócios e administradores.
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*Thaís Folgosi Françoso é sócia-diretora do escritório Fernandes, Figueiredo, Françoso e Petros Advogados.