Novo marco regulatório para títulos de capitalização
A circular SUSEP 569 entra em vigor em 30 de agosto de 2018 e tem pontos positivos para ser bem recebida pelo mercado e pelo público.
quinta-feira, 17 de maio de 2018
Atualizado em 16 de maio de 2018 12:18
Em 2/5/18, a Superintendência de Seguros Privados - SUSEP estabeleceu novo marco regulatório para títulos de capitalização com a circular SUSEP 569.
Os títulos de capitalização não são investimentos, mas instrumentos de disciplina financeira que geralmente contam com sorteios como motivador para acúmulo de reservas. Esses instrumentos permitem que a população não-bancarizada tenha uma forma segura de poupar.
Com a circular SUSEP 569, a SUSEP aprimorou a regulamentação das modalidades clássicas de capitalização (tradicional, compra programada, popular e incentivo), criou duas novas modalidades de capitalização (instrumento de garantia e filantropia premiável) e ainda permitiu a realização de sorteios com premiação instantânea.
As modalidades instrumento de garantia e filantropia premiável já eram oferecidas pelo mercado há anos, mas não eram reguladas pela SUSEP. A nova regulamentação cria um ambiente de maior segurança jurídica e permite o crescimento sustentável dessas modalidades.
A modalidade de instrumento de garantia permite que o título de capitalização seja utilizado como uma garantia ou caução. Com isso, o título de capitalização passa a ser uma alternativa ao seguro garantia e à fiança locatícia.
A modalidade de filantropia premiável, por sua vez, é um instrumento para que entidades beneficentes de assistência social angariem recursos. Nessa modalidade, o direito de resgate do valor do título de capitalização é cedido para a entidade beneficente, permanecendo o cliente apenas com o direito de participar de sorteios.
Dentre outras diversas mudanças trazidas pela circular SUSEP 569, merecem destaque (i) a possibilidade de realização de sorteios com premiação instantânea - como a famosa 'raspadinha' - e (ii) a necessidade de comunicação pela sociedade de capitalização sobre o resgate entre o fim da vigência e antes de expirado o prazo prescricional.
A circular SUSEP 569 entra em vigor em 30 de agosto de 2018 e tem pontos positivos para ser bem recebida pelo mercado e pelo público.
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*Diógenes Gonçalves é sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Gianvito Ardito é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Raissa L. Abbas Campelo é associada do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Roberto Panucci Filho é associado do escritório Pinheiro Neto Advogados.
*Este artigo foi redigido meramente para fins de informação e debate, não devendo ser considerado uma opinião legal para qualquer operação ou negócio específico.
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