Os perigos da antecipação das aposentadorias
A antecipação da aposentadoria é possível, contudo não indicada, já que o benefício na forma proporcional diminui drasticamente o valor da aposentadoria a ser concedida.
terça-feira, 8 de maio de 2018
Atualizado em 7 de maio de 2018 13:45
Em 2017 a presidência da República encaminhou ao Congresso Nacional uma proposta de reforma da Previdência Social, e com as notícias de modificações nas regras das aposentadorias muitos foram os trabalhadores vinculados ao regime geral que buscaram as agências para obter o seu benefício, entretanto, grande parte dos interessados em obter a aposentação sem serem afetados pelas novas regras ainda não possuíam todos os requisitos necessários.
Sem a aprovação da reforma, as regras seguem iguais e, para se aposentar é necessário contar com 35 anos de contribuição, se homem, e 30 anos se mulher. A antecipação da aposentadoria é possível, contudo não indicada, já que o benefício na forma proporcional diminui drasticamente o valor da aposentadoria a ser concedida.
Em resumo, o segurado seria duplamente prejudicado, primeiro pela incidência do fator previdenciário que desde 1999 é aplicado aos benefícios de aposentadoria por tempo de contribuição e reduz de forma significativa o valor da renda, já que leva em consideração a idade e expectativa de vida do segurado; em segundo ponto porque as aposentadorias em sua forma proporcional concedem aos segurados apenas 70% do valor da renda mensal inicial calculada, gerando assim um prejuízo significativo, que pode levar a uma redução de mais de 60% do valor do benefício que poderia ser concedido caso o segurado esperasse um pouco mais.
É importante lembrar que reverter essa situação - em especial quando o segurado aposentado já fez o recebimento do benefício pela primeira vez - já não é possível desde 2016, quando o Supremo Tribunal Federal considerou os conhecidos pedidos de desaposentação como inconstitucionais, afetando assim todas as ações em todos os tribunais do país. Apesar disso, existem teses que visam afastar a incidência do fator das aposentadorias proporcionais, assim como é possível planejar a aposentadoria, por meio de cálculos que fornecem ao segurado todas as possibilidades para a obtenção do benefício.
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*Rebeca Pires Dias é advogada no escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.