Recuperação judicial - Como posso pedir?
Existe uma forma de evitar a falência, um último recurso jurídico antes de baixar as portas, a recuperação judicial.
quarta-feira, 2 de maio de 2018
Atualizado em 25 de abril de 2018 15:38
A maior preocupação dos empresários está em obter grandes lucros através do sucesso das atividades de sua empresa.
Mas, em tempos difíceis, muitas vezes nos depararmos com cenários contrários às nossas expectativas de crescimento, e neste momento vem à cabeça uma única pergunta: minha empresa perdeu a capacidade de pagar as suas dívidas, e agora?
Existe uma forma de evitar a falência, um último recurso jurídico antes de baixar as portas, a recuperação judicial.
Através de um pedido à justiça feito pelo seu advogado, será incluso no processo documentos que demonstram os motivos pelos quais a empresa passa por um momento de crise financeira como, por exemplo:
-Demonstrações contábeis
-Relação de bens da empresa e dos sócios
-Extratos bancários
-Relação nominal dos credores
-Plano de recuperação (após aprovação dos credores da recuperação judicial).
Neste momento, ser assessorado por um bom escritório de advocacia fará total diferença, pois a apresentação do plano de recuperação traçado para reverter esta situação é ponto primordial e fará grande diferença em um parecer favorável do juiz, que determinará um administrador judicial para acompanhar este processo e o andamento da execução deste plano.
O credor não pode pedir a recuperação judicial de sua empresa, mas ele tem um papel importantíssimo no processo, ou seja, se em assembléia ele não aprovar o plano de recuperação, o devedor tem a falência decretada imediatamente, e será dado início ao processo de liquidamento da empresa para quitar as dívidas existentes.
Porém, quando aceito, este processo traz alguns benefícios ao empresário, pois neste período não haverá processo de alienação de bens do estabelecimento, além de ter um prazo de 180 dias sem ter execuções movidas por credores e com as ressalvas que o advogado da empresa virá a esclarecer.
Os prazos para liquidar as dívidas são os mais variados, podendo chegar a 10 anos ou mais. Cada caso é um caso e devemos levar em consideração que quanto mais longo este prazo for, menores são as chances dos credores aceitarem o plano de recuperação.
Fique atento, nem todas as empresas podem entrar com pedido de recuperação judicial, consulte sempre um bom advogado para sanar as suas dúvidas e verificar se a sua empresa se enquadra neste âmbito.
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*William Fernandes Chaves é advogado com especialidade no Direito do Trabalho e Empresarial e fundador da Chaves Advocacia.