As marcas na Copa da Rússia
Se um evento como a Copa que não dura mais de 30 dias, possui toda essa preparação e todo esse cuidado com o registro de suas marcas, qual é o motivo de um empresário deixar de registrar uma marca, por exemplo, que utiliza há 30 anos?
quinta-feira, 26 de abril de 2018
Atualizado em 24 de abril de 2018 08:31
Os brasileiros já começam a contagem regressiva para a Copa da Rússia 2018, seja para se divertir, seja para reaver a famigerada perda da última Copa. Entretanto, não somos apenas nós que estamos nessa espera, os russos e a Federação Internacional de Futebol (FIFA) desde 2010 estão se programando para os jogos.
Não é para menos. A primeira Copa do Leste Europeu foi votada em 2 de dezembro de 2010, e desde então foram iniciados os seus preparativos, aliás, literalmente, no dia seguinte! A FIFA em 3 de dezembro de 2010, já havia realizado o depósito de mais de 15 marcas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) no Brasil, para assinalar os mais diversos produtos e serviços desse evento - de educação, restaurantes e serviços de agência de empregos até artigos de vestuário. O que na verdade não representa um número tão alto, diante das mais de mil marcas que a Federação possui registradas desde 1983.
Os pedidos de registros de marcas foram depositados perante o INPI antes mesmo de a Copa possuir uma cara, ou seja, uma arte para a sua representação, um logotipo, um mascote - que teve a sua marca figurativa, somente o "desenho", depositada perante o INPI apenas em 2016 - ou uma bola específica - características ímpares de cada Copa, que valoriza o que de melhor possui o país que a receberá. Portanto, tais registros foram realizados em sua forma nominativa, ou seja, apenas o nome, sem qualquer arte, assim, apenas como se lê: Rússia 2018 e World Cup 2018. Ao longo dos anos, entretanto, mais marcas foram sendo depositadas conforme o evento foi criando uma identidade própria.
Digamos que o mesmo ocorreu no caso do Brasil. Assim, para a Copa de 2014 muitas marcas já haviam sido depositadas no ano de 2004 contendo os dizeres "Brasil 2014". E, mais tarde, em 2007, 2009 e 2011 marcas com diferentes apresentações (nome e desenhos/logotipo) foram depositadas totalizando mais de 400 processos de pedidos de registros de marcas, hoje, marcas devidamente concedidas e válidas.
Todas as marcas da Copa assistem, de forma geral, a lei como qualquer outra marca de qualquer outro empresário - seja ele grande ou pequeno -, o que diferencia um pouco das regras aplicadas para algumas marcas das Olimpíadas, por exemplo, que possuem uma validade menor do que os casos em geral. Assim, enquanto as marcas das Olimpíadas possuem uma vida de meses, as marcas das Copas assistem a regra dos 10 anos de validade, prorrogáveis "infinitas" vezes por igual período.
Dessa forma, tais peculiaridades, preparações e cuidados com os registros de marcas demonstram de forma efetiva o tamanho da importância de tal assunto e como os sinais utilizados por esses eventos influenciam as nossas vidas e as economias locais e nacionais, nem que seja por um breve período.
Portanto, se um evento como a Copa que não dura mais de 30 dias, possui toda essa preparação e todo esse cuidado com o registro de suas marcas, qual é o motivo de um empresário deixar de registrar uma marca, por exemplo, que utiliza há 30 anos? Acredite, isso acontece.
A FIFA, portanto, realiza os registros de suas marcas para possuir ferramentas de combate à pirataria e contra a diluição de seu patrimônio, e mesmo assim corre o risco de isso acontecer. Imagine então o que ocorrerá com quem não possui a sua marca registrada?
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*Clara Toledo Corrêa é advogada da Toledo Corrêa Marcas e Patentes.