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Lei torna obrigatória contratação de seguro de acidentes pessoais de passageiros por prestador de serviço de transporte por aplicativo

Qualquer que seja a forma de contratação, é indispensável que a seguradora de eleição seja previamente informada do caráter comercial da atividade de transporte de passageiros desenvolvida.

segunda-feira, 23 de abril de 2018

Atualizado em 19 de abril de 2018 08:42

Em 27 de março de 2018 foi publicada a lei 13.640, que regulamenta o transporte remunerado privado individual de passageiros, promovendo alterações à lei 12.587, de 3 de janeiro de 2012 - Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Segundo a lei 13.640/18, transporte remunerado privado individual de passageiros é o "serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede", isto é, aquele prestado através de aplicativos como Über, 99 Táxi, Cabify, dentre outros.

Uma importante exigência que a nova regulamentação impõe ao prestador do serviço, conforme texto do art. 3º, II, é a contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros, ou APP, adicionalmente ao Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

Trata-se o Seguro APP de cobertura adicional comercializada conjuntamente com o seguro de automóvel, que deverá indicar o limite máximo de indenização por passageiro, nos termos do art. 3º da Circular SUSEP 269/04.

Alternativamente, também existem no mercado produtos dedicados exclusivamente ao oferecimento de cobertura para acidentes pessoais a passageiros, desvinculados do seguro de automóveis, e direcionados primariamente às empresas de transporte de passageiros e/ou às que possuam frotas de veículos.

Qualquer que seja a forma de contratação, é indispensável que a seguradora de eleição seja previamente informada do caráter comercial da atividade de transporte de passageiros desenvolvida, sob pena de negativa de cobertura aos sinistros ocorridos durante a utilização profissional do veículo. A obrigatoriedade da contratação do Seguro APP objetiva trazer aos usuários dos aplicativos de transporte maior segurança, garantindo que serão compensados por danos que eventualmente sofram durante as corridas.

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*Rodolfo Mazzini é advogado do escritório SABZ Advogados.

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