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Aqueçam suas penas no inferno

"Furores, gritos, guinchos selvagens, cóleras irreprimidas, tudo tem tanto de encenação quanto de sinceridade explosiva." (Carlos Lacerda)

quinta-feira, 19 de abril de 2018

Atualizado em 18 de abril de 2018 10:11

Assisti, com um certo desalento, aos embates protagonizados por Ministros da mais alta Corte do Brasil. Fiquei, confesso, com sentimentos múltiplos e confusos, oscilando entre o triste, o assustado e o irado. O ocorrido não contribui, de forma alguma, para a Instituição e nem para o País. Mas, parece que estamos diante de um caminho sem volta.

Sendo assim, revela-se contraditório que magistrados ajam dessa forma, e, ao mesmo tempo, reprimam os advogados que peticionam contundente e incisivamente, na defesa de seus constituídos, nos momentos em que a temperatura de um litígio sobe para níveis dignos de um forno industrial em pleno processo de fundição.

Na advocacia tradicional brasileira, sempre houve espaço e liberdade para a retórica inflamada, capaz de traduzir em palavras as frustrações, decepções, indignações e descontentamentos dos jurisdicionados. Era a escola de Dario de Almeida Magalhães, Saulo Ramos e outros tantos, que persiste na pena de grandes advogados da estirpe, e.g., de Sergio Bermudes, Braz Martins e Eduardo Carnelós. Todavia, de uns tempos para cá, a postura aguerrida vinha sendo podada, com vistas a criar uma advocacia "água mineral" - insípida, inodora e incolor.

Manifestações processuais deveriam despir-se das emoções e se aproximar de verdadeiras Teses de Doutorado, técnicas e sem calor. Como se uma lide forense, "conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida" - na feliz definição de Carnelutti -, pudesse ser conduzida sem o elemento humano.

De todo o espetáculo que vem se repetindo nas sessões de nossa Suprema Corte, superada minha perplexidade inicial, fiquei com a sensação de que voltamos ao bom combate, anabolizado com doses extras de virulência. Ora, se os Ministros são um exemplo a ser seguido, logo - diante dos últimos episódios - podemos voltar à nossa combatividade, acrescida de porções cavalares de nitroglicerina.

Parafraseando Mark Twain, se referindo a H. L. Mencken - o grande jornalista iconoclasta americano -, nossas penas, ou teclados, estão livres para serem aquecidos no inferno. A verve pode retornar com toda a potência e eloquência. A retórica pode ser constituída, até - frise-se, até(!) - com os famosos ataques pessoais (falácia conhecida como argumentum ad hominem).

Em suma, para usar a linguagem comum, podemos retornar ao contencioso raiz. Vale tudo! Advogados estão livres para achincalhar, atacar e destroçar uns aos outros, e, inclusive, impugnar decisões judiciais e administrativas com a força avassaladora da bigorna ou com as chamas de napalm. Aliás, como disse o famoso personagem de Robert Duvall no magistral Appocalypse Now, de Francis Ford Coppola: "adoro o cheiro do napalm pela manhã".

Como se diz em língua inglesa, "the heat is on". O pudor pode ser substituído pela agressão; o comedimento pela impetuosidade; a prudência pela violência; a razão pelo grito. Este, meus senhores, parece ser o recado passado pelo que vem ocorrendo no Supremo Tribunal Federal. Para terminar, fica a máxima de Carlos Lacerda, citado no pórtico do presente: "onde não há argumento prevalece o berro. O uivo em vez do verbo." Será que é isso mesmo, ou estou equivocado? Se a resposta for positiva, temos um prato único no cardápio da advocacia: guerra!

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*Leonardo Corrêa é advogado.

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