Publicado decreto sobre regularização fundiária urbana
O objetivo principal da Reurb é identificar os núcleos urbanos informais e trazê-los à formalidade, adotando, para tanto, mecanismos jurídicos, urbanísticos e ambientais.
quarta-feira, 18 de abril de 2018
Atualizado em 17 de abril de 2018 08:54
Em 16 de março de 2018 foi publicado, no DOU, o decreto 9.310, que institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à regularização fundiária urbana, a "Reurb", regulando, dessa forma, o disposto pela lei 13.465 de 11 de julho de 2017.
O objetivo principal da Reurb é identificar os núcleos urbanos informais e trazê-los à formalidade, adotando, para tanto, mecanismos jurídicos, urbanísticos e ambientais. Dessa forma, a lei 13.465/17 trará aos ocupantes desses núcleos - hoje informais - a devida titularidade, reconhecendo seu direito à propriedade. A legitimação fundiária somente poderá ocorrer para os núcleos informais que sejam comprovadamente existentes em 22 de dezembro de 2016, nos termos do artigo 1º, §2, do decreto.
Os legitimados para requerer a instauração da Reurb estão relacionados no artigo 7º do decreto, e o procedimento está minuciosamente descrito nos artigos 21 e seguintes. O registro da CRF - Certidão de Regularização Fundiária perante o cartório de registro de imóveis importará na abertura de uma nova matrícula, de matrículas individualizadas (no caso de loteamentos) ou de registro dos direitos reais indicados na certidão, assegurando o direito real do ocupante sobre a área.
O decreto trouxe, ainda, dispositivos acerca dos chamados "condomínios fechados", de modo que as suas áreas comuns não são mais transferidas para a propriedade do município, como ocorria quando do registro do loteamento no cartório de registro de imóveis (lei 6.766/79). Nesse novo arranjo, as áreas comuns de uso público, tais como praças e ruas, continuarão sendo propriedade privada, cabendo a cada um dos titulares dos lotes a sua respectiva fração ideal.
Os normativos acerca da Reurb buscam tratar com maior celeridade procedimentos de reconhecimento de propriedade que, atualmente, são extremamente morosos e burocráticos. Resta esperar para verificar se esse objetivo será atingido, especialmente junto à administração pública e perante os cartórios de registro de imóveis.
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*Murillo Flores Magalhães é advogado no escritório SABZ Advogados.