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Encerrado o prazo para conversão em lei da MP 806/17

Igor Nascimento de Souza, Priscila Farisco e Henrique Annicchino

A MP possuía prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período.

sexta-feira, 13 de abril de 2018

Atualizado em 12 de abril de 2018 07:47

Encerrou-se em 8 de abril de 2018, o prazo de vigência da MP 806/17, que dispunha sobre a incidência do IRRF sobre aplicações em certos fundos de investimentos.

Publicada em 30 de outubro de 2017, a MP possuía prazo de vigência de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Assim, para que continuasse vigente, era necessário que fosse convertida em lei pelas casas do Poder Legislativo até o dia 08 de abril, o que não ocorreu.

A MP 806/17 tinha como principal objetivo a alteração da sistemática de tributação dos fundos de investimento constituídos sob a forma de condomínio fechado (aqueles que não admitem resgate de cotas durante o seu prazo de duração), para o regime de tributação via "come-cotas", já aplicável aos fundos de investimento abertos.

Além disso, a MP estabelecia a sujeição dos FIPs - Fundos de Investimento em Participações não qualificados como entidades de investimento, ou seja, FIPs familiares não equiparados a estruturas de "private equity", às mesmas regras de tributação aplicáveis às pessoas jurídicas.

A Comissão Mista do Congresso Nacional responsável pela tramitação da MP já havia promovido relevantes alterações ao texto original produzido pelo Poder Executivo, a partir da publicação do PLV 3/18, em 07 de março de 2018.

Diferentemente do texto original da MP, que estabelecia o início da instituição do sistema "come-cotas" para fundos de investimento fechados e a tributação dos FIPs não qualificados como entidades de investimento a partir do presente ano-calendário, o referido PLV alterou o início da incidência do imposto de renda nas referidas hipóteses para 01 de janeiro de 2019, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade em matéria tributária.

A expectativa do Governo Federal era que a nova sistemática de tributação dos fundos de investimento fechados e FIPs familiares fosse aplicável ainda para o ano de 2018. Com as alterações promovidas pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o Governo reconheceu ter perdido o interesse na aprovação da MP, o que foi confirmado com o término do prazo dos ritos legislativos para conversão da MP em lei no último dia 08 de abril.

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*Igor Nascimento Souza é sócio do escritório Madrona Advogados.

*Priscila Farisco é advogada do escritório Madrona Advogados.

*Henrique Annicchino é advogado do escritório Madrona Advogados.

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