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Penhor

É um contrato que se constitui pela transferência da coisa em geral ao credor.

quinta-feira, 12 de abril de 2018

Atualizado em 11 de abril de 2018 11:05

Conceito: Contrato acessório, mediante o qual o devedor ou um terceiro por ele dá coisa móvel ou mobilizável (titulo) em garantia de uma obrigação.

É um contrato que se constitui pela transferência da coisa em geral ao credor. Existem tipos de penhor em que a coisa permanece com o devedor; penhor rural, industrial e mercantil e de veículos, permanecendo o devedor com a obrigação de guarda e conservação da coisa.

Situação das partes no contrato.

A posição do credor é de depositário, a venda configura crime de estelionato.

A posição do devedor como depositário não permite a venda pois configura crime de depositário infiel.

Penhor Industrial

É constituído sobre bens utilizados na indústria (regulado pelo dec lei 413/69) exemplos: máquinas, equipamentos, matéria prima, animais destinados à industrialização, sal destinado a exploração de salinas.

Penhor Agrícola

 Colheitas pendentes

 Máquinas e instrumentos utilizados na agricultura

Penhor Pecuário - podem ser objeto de penhor os animas que integram a atividade pastoril; agrícola ou de laticínio (artigo 1.444 do Código Civil).

Penhor de Títulos de Crédito

Direitos do Credor em penhor de títulos de Crédito

 Conservar a posse do título

 Sequela - Direito de buscar o título aonde ele estiver.

 Intimar o devedor do título que não pague ao devedor primitivo enquanto durar o penhor.

 Receber a importância consubstanciada no título penalizado.

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*Leslie Amendolara é sócio-diretor do Forum Cebefi e advogado em Direito Empresarial e Mercado de Capitais.

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