O desserviço do STF
É inconcebível que a Corte Suprema trilhe caminho para atingir um resultado, sem se importar com o que diz a CF.
quinta-feira, 12 de abril de 2018
Atualizado em 11 de abril de 2018 10:31
O STF é o guardião da Constituição da República - ou deveria, de fato, sê-lo.
O julgamento do HC de Lula expõe o abismo que existe na Corte em relação aos seus membros, ganhando destaque a adoção de estratagemas jurídicos sem qualquer correspondência lógica.
O fato de não terem sido pautadas - antes do HC de Lula, que é um caso particular - as ações que discutem exatamente a constitucionalidade do entendimento sufragado pela Corte em relação à possibilidade de prisão do réu após a condenação em segunda instância não se justifica, em absoluto.
De fato, embora o habeas corpus seja um remédio preferencial para fins de julgamento, a inversão dessa ordem, no caso em análise, é sem sentido, pois o então paciente - Luis Inácio Lula da Silva -, agora preso, poderá ser colocado novamente em liberdade, a depender do resultado do julgamento das referidas ações.
Muito movimento, pouca efetividade.
Isso o senso comum não alcança.
Considerado como o ponto central do resultado do julgamento do referido HC (e de fato o foi), chama a atenção o voto da Ministra Rosa Weber, que embora tenha deixado claro que não se coaduna com a prisão antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória e tanto pior, acenando que esse será seu posicionamento em outro momento (ou seja, quando da análise das ações mencionadas), colocou-se numa cômoda, mas muito estranha posição de defensora da colegialidade, como se a jurisprudência do STF fosse algo mais amplo do que a própria Constituição Federal.
E tudo isso, quem viver verá, para mais tarde, em outros autos, pronunciar que é a favor da tese veiculada no HC de Lula.
É inconcebível que a Corte Suprema trilhe caminho para atingir um resultado, sem se importar com o que diz a CF - no caso, a prisão de Lula, ou de quem quer que fosse. Causa ainda mais espanto que um julgador, driblando suas próprias convicções, adira a esse estratagema, expondo a fragilidade do Tribunal que, enfim, se curvou a critérios no mínimo duvidosos e à pressão das ruas.
A grande questão é que aqueles que aplaudem o resultado daquele emblemático julgamento parecem não enxergar além.
Quando a Constituição expressa, com todas as letras, que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" (art. 5º, LVII), não há qualquer dúvida no alcance desse enunciado - elevado a cláusula pétrea, seria bom relembrar.
Aliás, uma das maiores garantias que se pode conceder ao cidadão que integra um Estado Democrático de Direito é o da liberdade, ou tanto melhor, a presunção de sua inocência até que se esgotem todos os meios jurídicos que o próprio sistema lhe facultou para fazer valer essa garantia. Afinal, qualquer um pode ser acusado, injustamente, pelo Estado. Ninguém está fora do sistema jurídico ou imune a ele.
Vale lembrar que historicamente já se discutiu a liberdade, via habeas corpus, em simples pedaço de papel redigido pelo próprio réu encarcerado, tamanha a amplitude desse sistema.
Porém, sem apego aos contornos políticos do caso, Lula pagou caro pela figura que representa. Mas o que causa preocupação, diante de tudo isso, é o descompromisso da Corte Maior do País com a Constituição que deveria por ela ser guardada.
Sem embargo da grandeza de muitos dos integrantes daquela Corte, não há o que se interpretar na cláusula pétrea em apreço. Não existe quase trânsito em julgado. Qualquer interpretação a contrario sensu da clareza dessa garantia constitucional é um ataque direto aos seus termos, sem mais, nem menos. É um desserviço. É o guardião ferindo o seu dever, enquanto a Constituição segue órfã, sem amparo ou efetiva tutela.
Vivemos tempos difíceis, em que aqueles que deveriam resguardar a cara garantia da liberdade e presunção de inocência - conquistada após um Estado de Exceção, também é bom lembrar - deixam se levar por questões políticas. Uns aplaudem e outros silenciam quando um general faz ameaças veladas à democracia, como se viu recentemente, o que é, no mínimo, preocupante.
Que se alterem as leis, que se reduzam os ritos processuais, tudo em nome da celeridade e do combate à impunidade. Até lá, aqueles que, fora do senso comum, enxerguem a anomalia jurídica criada pelo STF no julgamento do HC de Lula, que não se calem, a bem da Constituição Federal. Que haja tempo para se corrigir tamanho estrago, que atinge não apenas um cidadão, senão a todos.
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*Gustavo de Castro Afonso é sócio do escritório Smaniotto, Castro & Barros Advogados.
*Edson Smaniotto é sócio do escritório Smaniotto, Castro & Barros Advogados.