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Execução fiscal e a perspectiva da lei 13.105/15 (Novo CPC/15): em especial, uma análise quanto à aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica

Com a entrada em vigor do CPC de 2015, ocorreram diversas mudanças nos procedimentos processuais civis.

quarta-feira, 11 de abril de 2018

Atualizado em 10 de abril de 2018 11:15

RESUMO

É bem verdade que o novo CPC/15 entrou em vigor em março do ano de 2016, introduzindo, no ordenamento brasileiro, uma nova Teoria Geral do Processo, aplicável, inclusive, aos processos judiciais e administrativos tributários. Especial interesse há nas regras relativas às demandas das execuções fiscais, haja vista a aplicação subsidiária do CPC às execuções fiscais, conforme prevê a respectiva lei de regência (lei 6.830/80 - LEF). Sob esta ótica, iremos observar as mudanças significativas do novo CPC/2015 nas execuções fiscais; em especial, analisaremos sobre o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ).

Palavras-chaves: Execuções Fiscais. Novo Código de Processo Civil 2015. Incidência da Desconsideração da Personalidade Jurídica.

1 INTRODUÇÃO

Com a entrada em vigor do CPC de 2015, ocorreram diversas mudanças nos procedimentos processuais civis. É bom dizer que as mudanças previstas no novo CPC não foram somente nos procedimentos comuns cíveis, mas também nos procedimentos especiais, como, por exemplo, o procedimento das execuções fiscais, regulamentado pela lei infraconstitucional 6.830/80.

Além disso, as mudanças presentes no novo Código Processual passaram a produzir novas problemáticas quanto à sua aplicabilidade nos processos comuns e especiais.

Sendo assim, partiremos do ponto inicial sobre as noções conceituais e procedimentais da execução fiscal no sistema jurídico brasileiro. Ademais, não podemos olvidar de que a lei 6830/80 em vigor, que dispõe sobre a cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública, e dá outras providências, estabelece, no seu artigo 1º, o princípio da subsidiariedade, no que tange à aplicação do CPC em vigor juntamente com a lei especial.

Em virtude disso, analisaremos algumas das novidades trazidas pela nova lei de Processo Civil (lei 13.105/15), no âmbito das execuções fiscais. Mudanças significativas que poderão ser aplicadas em todas as fases da execução fiscal. Exemplos de mudanças vigentes no novo CPC/2015, foram os embargos à execução e a substituição do bem em garantia.

Observaremos, também, a grande novidade trazida pelo CPC/2015: a regulação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), estando agora prevista a sua aplicação como um procedimento processual. Examinaremos o seu conceito e procedimentos. Concluiremos este trabalho verificando as divergências doutrinárias e a falta de posicionamento jurisprudencial quanto à aplicação ou não do incidente de desconsideração nos processos de execuções fiscais.

O objetivo principal deste trabalho é demonstrar a existência da divergência doutrinária e jurisprudencial quanto à aplicabilidade ou não da incidência de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), prevista e regulamentada pelo novo CPC de 2015, nas execuções fiscais.

Fundamentaremos este artigo nas doutrinas, legislações e jurisprudências dos Tribunais, estudando, como modelo, a doutrina de Humberto Theodoro Junior, considerando a sua ótica sobre a execução fiscal no Brasil.

Clique aqui para ler o artigo na íntegra.

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*Marllon Antony Silva Martins é sócio do escritório Vivacqua Advogados.

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