A importância do planejamento tributário nas empresas
Como se não bastasse a altíssima carga tributária que estamos expostos, muitas empresas ainda deixam de avaliar se estão recolhendo os tributos da melhor forma possível
segunda-feira, 2 de abril de 2018
Atualizado em 27 de março de 2018 13:33
Nossa carga tributária já é altíssima! Não recolha mais do que o necessário!
O Brasil possui a maior carga tributária da América Latina e uma das maiores do mundo, superando os países mais ricos. Segundo o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), o brasileiro gasta uma média de cinco meses por ano trabalhando só para pagar impostos; um mês apenas para o ICMS, um dos tributos mais complexos e complicados do Brasil. De 2005 a 2015 o Brasil arrecadou a cifra de R$ 13 trilhões, mas infelizmente não sentimos efetivamente o retorno desse valor em bons serviços públicos.
Como se não bastasse a altíssima carga tributária que estamos expostos, muitas empresas ainda deixam de avaliar se estão recolhendo os tributos da melhor forma possível. Não verificando a opção pelo melhor Regime Tributário a cada ano, acabam por recolher valores indevidos, sem possibilidade de recuperação futura. Uma análise do impacto tributário a cada ano é muito importante, pois a cada exercício fiscal o cenário empresarial muda e os tributos incidentes sobre as atividades são influenciados por essa mudança, ainda mais nesse momento de recessão econômica que estamos enfrentando.
Em época de mercado competitivo e recessivo, de aumento da concorrência entre as empresas, o planejamento tributário assume um papel de extrema importância na estratégia e finanças das empresas, pois os encargos relativos a impostos, taxas e contribuições são, na maioria dos casos, mais representativos do que os custos de produção. Esta é a razão pela qual o planejamento tributário se mostra tão importante e deve ser feito anualmente. Analisar os impactos tributários através do planejamento é uma ferramenta de gestão que permite avaliar a carga tributária suportada e tomar medidas que possam reduzir esse impacto de forma clara e objetiva no âmbito empresarial.
Apenas a título de conhecimento, no Brasil existem três opções para a escolha do Regime Tributário: Lucro Real, Lucro Presumido e Lucro Simples. A variação dos tributos entre esses regimes é muito grande, merecendo séria avaliação, sob pena de incorrer em tributação maior que a realmente devida durante todo o exercício fiscal - pois uma vez eleito o Regime Tributário (até abril de cada ano), essa opção valerá para todo o ano, não podendo ser mudada.
Apesar de já estarmos em março, engana-se quem diz que não dá mais tempo de pensar no seu planejamento estratégico de 2018.
Por exemplo, a opção pelo Lucro Real ou Presumido para o ano-exercício de 2018 deve ser feita até o dia 30 de abril; ou seja, ainda dá tempo. E para tornar as diferenças de cargas tributárias mais simples, basta analisar a economia gerada.
Após analisar toda a documentação de uma empresa cliente, era possível fazer uma comparação entre os regimes de tributação que estavam disponíveis para ela, e verificar que, nos últimos anos, ela não fez a opção pelo melhor regime de tributação - Por isto entenda-se aquele que traz a possibilidade de recolher menos tributos para a sua atividade. Diante disso, era preciso fazer um estudo levando em conta faturamento, despesas da operação, volume de estoque, volume de prestação de serviço, patrimônio da empresa, projeção de faturamento para o próximo exercício, e verificar que o enquadramento no regime de tributação deveria ser modificado.
Assim, foi possível indicar e optar por um melhor regime de tributação. Essa mudança de regime de tributação fez com que a empresa reduzisse a sua carga tributária em quase 75%. Isso porque deixou de recolher R$ 1.325.000,00 de tributos e recolheu apenas R$ 319.000,00. Por isso é essencial correr atrás do melhor planejamento tributário para sua empresa, e isso não deve ser deixado para depois.
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*Beatriz Dainese é advogada e sócia responsável pelas áreas tributária e trabalhista da Giugliani Advogados.