Prorrogação do prazo para envio do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa
A partir de 2019, a obrigação será estendida aos demais emissores registrados na categoria A autorizados por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.
quarta-feira, 28 de março de 2018
Atualizado em 26 de março de 2018 10:35
Em 13 de março de 2018, o Colegiado da CVM prorrogou o prazo para envio do Informe sobre o Código Brasileiro de Governança Corporativa à CVM, previsto na Instrução CVM 480/09, artigo 29-A e Anexo 29-A ("Informe").
O motivo da prorrogação decorre do desenvolvimento de plataforma própria, que será elaborada e implementada pela B3 e hospedará as informações no Sistema ENET. A previsão é que a conclusão ocorra até o final de agosto de 2018.
Assim, o Colegiado fixou a data de 31 de outubro de 2018 como prazo final para a entrega do Informe pelas companhias abertas que, na data de publicação da Instrução CVM 586/17 (publicada no DOU em 9 de junho de 2017 e retificada no DOU em 10 de julho de 2017), tivessem pelo menos uma espécie ou classe de ação de sua emissão compreendida no IBrX-100 ou no IBOVESPA.
A partir de 2019, a obrigação será estendida aos demais emissores registrados na categoria A autorizados por entidade administradora de mercado à negociação de ações em bolsa de valores.
Ressalte-se que esta prorrogação é excepcional e aplicável apenas para o exercício de 2018, permanecendo válida, vigente e em vigor a disposição constante do parágrafo primeiro do artigo 29-A da Instrução CVM 480/09, que prevê que o Informe deverá ser entregue "em até 7 (sete) meses contados da data de encerramento do exercício social".
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*Nair V. Saldanha é sócia do escritório Madrona Advogados.
*Fernanda Tassinari é advogada do escritório Madrona Advogados.