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eSocial: Nova resolução atualiza versões de layout e manual de orientação do sistema

Priscilla Carbone e Fernanda Ferraz

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial faz alterações na versão publicada no final de 2017, referentes ao item "Prazo de envio" dos eventos Admissão de empregado - Registro Preliminar, "Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador" e "Trabalhador sem vínculo - Início".

terça-feira, 20 de março de 2018

Atualizado em 16 de março de 2018 13:55

Foi publicada, em 8/3/18, a resolução 13, de 6 de março de 2018, editada pelo Comitê Gestor do e-Social, aprovando as atualizações das versões de layout e do Manual de Orientação do sistema, disponíveis na área de Documentação Técnica do portal https://goo.gl/XcDP8t

A nova versão do Manual de Orientação do eSocial faz alterações na versão publicada no final de 2017, referentes ao item "Prazo de envio" dos eventos Admissão de empregado - Registro Preliminar, "Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador" e "Trabalhador sem vínculo - Início".

A resolução elimina, ainda, a alínea b do item 47 do evento não periódico "Cadastramento inicial e admissão/Ingresso de trabalhador".

As admissões ocorridas a partir do início da obrigatoriedade de envio dos eventos não periódicos devem ser informadas até o dia anterior ao do início da prestação de serviços pelo empregado.

No último dia 01 de março, foi iniciada a segunda fase de implantação do eSocial, destinada às empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, de forma que os empregadores deverão incluir no sistema informações relativas aos seus trabalhadores e respectivos vínculos com a empresa, como admissões, afastamentos e demissões.

A segunda fase integra a etapa inicial de implantação do eSocial, destinada aos grandes empregadores do país que deverão enviar os dados de seus trabalhadores - também conhecidos como eventos não periódicos - nos prazos definidos no manual de orientação para cada evento.

Ressalta-se que os empregadores que não observarem o prazo para o envio de cada ciclo de informações não conseguirão incluir os dados dos novos ciclos, já que as etapas iniciais são pré-requisitos para inclusão das informações nas fases seguintes, estando também sujeitos a penalidades pelo atraso.

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*Priscilla Carbone e Fernanda Ferraz são advogadas do escritório Madrona Advogados.

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