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Criptomoedas transnacionais e o marco regulatório no Brasil: opções e consequências

Georges Louis Hage Humbert e Murilo Cercato Valadares

Os marcos regulatórios de maior liberdade e garantias de direitos individuais e das livres iniciativas (ampla e específica) são aqueles que resultam em maior bem-estar (totalwelfare) e desenvolvimento.

quinta-feira, 1 de março de 2018

Atualizado em 28 de fevereiro de 2018 16:05

1. Introdução

Toda pesquisa acadêmica se inicia pelo problema, se fundamenta em sua metodologia e apresenta sua utilidade nas suas conclusões, como explicado por diversas fontes, como Rodrigues (2011).

O problema de pesquisa é definir se há necessidade de adequação das criptomoedas, usando a regulação vigente no Brasil como ponto de referência, as propostas e hipóteses legislativas como alternativas; e, os métodos oferecidos pela Análise Econômica do Direito - AED e pela Teoria dos Jogos como métodos de julgamento.

O corte epistemológico preciso na avaliação das alternativas regulatórias para as criptomoedas deixa claro os objetivos imediatos de definir a política ótima (ou as políticas ótimas ou ideais em função de objetivos diversos) e de obter aprovação com nota máxima desta monografia; assim como, é explícito o objetivo mediato de gerar conhecimento útil para instruir futuras mudanças regulatórias e produções acadêmicas.

A escolha do problema de pesquisa se justifica em sua atualidade, dada a recente criação e uso das criptomoedas e da parca disponibilidade sobre o tema em português; na importância do objeto de pesquisa, que apresenta aumento exponencial de valor1 ; e, na sua utilidade, sendo que as escolhas regulatórias no país (legislativas, judiciais e executivas) tem baixíssimo nível de eficiência e eficácia como é demonstrado pela deterioração dos indicadores sociais e econômicos como amplamente registrado por especialistas como Adolfo Sachsida (2016), Rodrigo Constantino (2017) e Rodrigues e Menezes (2016).

2. Noções Fundamentais e Conceitos Operacionais

Desta forma o processo de deterioração dos Estados sociais não foi provocado pelas criptomoedas, embora o aumento de seu valor de mercado possa acelerar o processo. Tratam se de fenômenos com auto correlação: o Estado social provocou endividamento e regulações exponenciais, como Hayek (2010) preveniu em sua obra magna, até que políticas de alívio quantitativo (QE), provocaram os juros reais negativos inviabilizando investimentos lícitos e tornando o investimento em criptomoedas a melhor alternativa de investimento do milênio como demonstrado por Fernando Ulrich (2015). Os retornos exponenciais nestes mercados atraíram mais e mais investimentos, reduzindo ainda mais os retornos nos mercados convencionais, reduzindo as possibilidades de tributação involuntária, de controles de capitais e de expropriações forçadas. Ulrich (2015) explica precisamente que o Bitcoin é a saída individual para a "guerra ao dinheiro", porém se essa opção for adotada em massa, o poder dos Bancos Centrais de promover esta guerra acaba - e os indivíduos finalmente ficarão livres de terem seu patrimônio diluído pela inflação.

Hayek (2011) previu a "desestatização do dinheiro" ao perceber o desastre inevitável da centralização monopolista da emissão da moeda; outro laureado com o prêmio Nobel, Milton Friedman previu que um dinheiro eletrônico era necessário para a "Era da Internet" ao perceber o potencial do comércio eletrônico em 1999 (GOBRY, 2014).

Como relatado, a necessidade de uma moeda privada, eletrônica e internacional era conhecida por décadas, porém só após de série de tentativas frustradas e do desenvolvimento e combinação de tecnologias incrementais e combinadas que a primeira criptomoeda de sucesso surgiu com a publicação do White Paper de Satoshi Nakamoto (2008) e a implementação do protocolo proposto e explicado em nove páginas, criando um mercado que hoje supera os 100 bilhões de dólares de valor total2.

Recentemente, mesmo a presidente do Fundo Monetário Internacional e muitos executivos de alto nível das maiores corporações do planeta, admitem que a tecnologia da blockchain e a proliferação de moedas digitais é inevitável (O'LEARY, 2017). Outras fontes afirmam que estruturas atuais como Bancos Centrais, dinheiro fiduciário estatal, corporações e até mesmo Estados Sociais atingiram seu ponto de obsolescência - e devem rapidamente se adaptar a holacracia ou perecer, como Jeffrey Tucker (2017) e Nick Tomaino (2017).

Walmar Andrade (2017) conceitua criptomoedas como:

As moedas virtuais são instrumentos criados por particulares, a partir de 2008, como uma proposta de alternativa a`s moedas nacionais, tendo como principais características a ausência de uma autoridade central emissora, a desnecessidade de um terceiro intermediário para realização de transações e a intangibilidade. (p.6)

Como registrado na obra seminal em português de Fernando Ulrich (2014) e na referência mundial de Andreas Antonopoulos (2017), criptomoeda é todo token (unidade) de uso, debito ou propriedade que permite operações em sistema computacional. Ou seja, é uma espécie de moeda digital que é acessada e movimentada por chaves públicas (para recebimento) e privadas (para envios) que tem sua segurança baseada na criptografia.

Há moedas digitais que são centralizadas, não sendo, portanto, criptomoedas. Até mesmo a base monetária de países como o Brasil tem mais unidades (tokens) digitais que físicos, basta consultar os dados públicos do banco central do agregado M0 em relação ao M1, M2 e M3.

A tecnologia da blockchain, cadeia de blocos, foi a solução para o problema do gasto duplo, viabilizando sistemas decentralizados e seguros de moeda. Ulrich (2014) apresenta uma dezena de definições de Bitcoin (a principal criptomoeda) a depender do público: a) para um cientista físico: "Bitcoin é software que, portanto, inexiste materialmente. Uma unidade monetária de bitcoin nada mais é que um apontamento contábil eletrônico"; b) aos profissionais de Tecnologia da informação: "Bitcoin é um software de código aberto, sustentado por uma rede de computadores distribuída (peerto-peer) em que cada nó é simultaneamente cliente e servidor"; c) ao jurista: "bitcoin como unidade monetária é considerada bem incorpóreo"; d) ao economista: "bitcoin é uma moeda, um meio de troca [.] Bitcoin é também um sistema de pagamentos"; e) ao cotador: "Bitcoin é um grande livro razão, único e compartilhado por todos os usuários 4 simultaneamente. Nele todas as transações são registradas, verificadas e validadas por usuários especializados"; f) ao banqueiro central: "bitcoin é uma moeda emitida de forma descentralizada seguindo as regras de uma política monetária não discricionária e altamente rígida"; g) ao banqueiro suíço: "Bitcoin é como uma conta suíça numerada que pode existir em seu próprio smartphone"; h) ao banqueiro: "Bitcoin é uma moeda e um sistema de pagamento em que todo usuário, dono da moeda, custodia seu próprio saldo"; i) à geração Y: "O que o email fez com a informação, o Bitcoin fará com o dinheiro. Com bitcoins você pode transferir recursos de A para B em qualquer parte do planeta sem jamais confiar em um terceiro"; e, j) para o cidadão comum: "bitcoin é uma forma de dinheiro, assim como o real o dólar e o euro, com diferença de ser puramente digital e não ser emitido por nenhum governo.

Essa plêiade de definições mostra como o universo das criptomoedas é um tema inter, multi e transdisciplinar - entre a tecnologia da informação, a criptografia, a economia, a política e o Direito. Esse ecossistema propôs e executou estruturas holacráticas que funcionam e representam real ameaça de obsolescência para grandes indústrias. Desde os smart contracts (contratos inteligentes são os executáveis por software sem intervenção humana como atomic swaps)até os DAOs (dencentralized autônomos organizations) que pretendem substituir as grandes corporações, o mundo das nuvens apresenta claros potenciais de mudar o mundo na próxima década mais do que a Internet já mudou nos últimos 20 anos. Kadamani (2017) sintetiza a questão ao afirmar que:

O assunto é tão amplo, e provoca reflexões em tantas perspectivas - técnica, econômica, empresarial, jurídica, política, filosófica, entre outras - que é muito difícil ter uma compreensão global bastante precisa. Tem sido comum ver advogados discutindo temas técnicos (eu mesma me policio sempre para entender até onde faz sentido alcançar a conversa), técnicos opinando sobre modelos políticos, e por aí vai. Muito interessante o resultado dessa interação, mas também arriscado não compreender com clareza até onde o que está sendo dito é de fato um conhecimento horizontal adquirido ou apenas a repetição de algo lido mas infundado. (p.01)

Neste contexto, Brener (2016) e Benoliel (2017) explicam os ICO's (initial coin offers) como puma especial de IPO (initial public offer) - com a particularidade de oferecer token, muitas vezes sem definição territorial de jurisdição e apenas com regulação privada por programação.

Aplicando a classificação proposta pelas referencias mencionadas (BRENER, 2016; BENOLIEL, 2017) os ICO's podem oferecer tokens (moedas) de três naturezas: 5 equity tokens, moedas de propriedade, que atribuem eventuais direitos políticos e participação em lucros, análogas a "aço~es" só que em sociedades de fato; use tokens, moedas de uso, úteis e necessitarias para acessar serviço ou produto como os ETH (ether), BTC (bitcoin) ou LTC (litecoin); e, debt tokens, moedas de dívida, como os steem dollars que são "depositados" nos sistema e remunerado pelo período de sua indisponibilidade (reduzindo a oferta e propiciando remuneração aos investidores de longo prazo). Ressalva-se que uma sistema pode ter apenas tokens de uso, como os bitcoins; ou, pode ter múltiplos tokens (safex e chilles) ou acumular múltiplas funções ou até com uso, propriedade e débito na mesma moeda.

A importância dessa diferenciação é a definição de que token pode ser considerado título mobiliário (equity e debt) e qual estão fora dessa classificação (os de mero uso).

Como visto em Antonopoulos (2017) e Ulrich (2014), as operações básicas com as criptomoedas podem ser divididas como: a) mineração; b) investimento; c) trade; d) corretagem; e, e) remessas. Há muitas outras operações mais complexas, com cartões de debito em cripto substituindo contas bancárias, equity tokens substituindo ações e plataformas de aluguel e margin trade substituindo corretoras de forex, futuros e ações. Porém, dado o escopo da pesquisa, as operações básicas vão ser o limite do corte epistemológico.

A mineração consiste na disponibilização de máquinas com infraestrutura para processamento das transações, usualmente remuneradas com os novos tokens e taxas (fees). Em países com altos custos dos seus insumos - energia elétrica, acesso a Internet e equipamentos eletrônicos - não há mineração viável, vez que é uma indústria altamente competitiva. Brasileiros que querem investir em mineração usualmente compram pacotes no exterior, como informa o sítio eletrônico da Coinbr3. Estes atores geram riqueza ao sistema aumentando a sua segurança exponencialmente com o aumento de maquinas dedicadas a atividade.

O investimento a longo prazo é a opção de maior retorno individual, se os tokens forem mantidos seguros em carteiras frias geradas e mantidas as chaves fora de redes, como ilustra Ulrich (2014) no caso do próprio Satoshi Nakamoto. As carteiras iniciais do Bitcoin, atribuídas ao seu criador, nunca tiveram saldos sacados. Desta maneira, ou Satoshi Nakamoto perdeu as senhas ou é o primeiro bilionário anônimo (e que nunca pagou qualquer tributo sobre sua fortuna) na História da Humanidade. Essa subcultura é caracterizada pela figura do holders ou hodlers no ecossistema, eles geram riqueza aumentando o valor de mercado ao reduzir a oferta.

Dada a alta volatilidade das criptomoedas e do seu potencial superior de retorno em relação a ativos financeiros convencionais, graças a sua disponibilidade de negociação continua (todas as horas e dias do ano em praticamente qualquer corretora), muitos negociadores profissionais de ativos migraram das ações, FOREX, commodities e futuros para os mercados de criptomoedas. Existe uma subcultura no ecossistema que busca gerar riqueza através de análise técnica e fundamentalista, eles geram riqueza ao sistema provendo liquidez e remunerando com as tarifas o desenvolvimento das plataformas.

As plataformas de corretagem geram valor intermediando negócios em ambientes virtuais, com livros de ofertas análogos aos home brokers de ações. Também existem corretores p2p (person to person) fazendo a intermediação pessoal de maneira análoga aos doleiros competindo com as corretoras de câmbio.

Segundo as mesmas referências (ANTONOPOULOS, 2017; ULRICH, 2014), os mercados de remessas (como Wester Union e Swift) são os primeiros sofrer com a concorrência das criptomoedas. O uso de criptomoedas viabiliza que pessoas sem acesso a serviços bancários (como trabalhadores ilegais e pessoas sem CPF ou comprovante de residência) possam enviar em minutos recursos para qualquer lugar do planeta que tenha acesso a Internet por uma fração do custo no sistema bancário. Embora, também existam pessoas que usem serviços de remessa para ganhar com operações de arbitragem quando há ágio significativo de valor entre países.

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1 A estimativa do Fórum Econômico Mundial é de dobrar o valor de mercado em relação ao Produto Interno Bruto - PIB mundial por, pelo menos, uma década até chegar a 10% do PIB mundial em 2027 (LANNQUIST, 2017)

2 O valor total de mercado (market cap) do Bitcoin e das demais criptomoedas pode ser consultado em: clique aqui, o valor total de mercado referido é do dia 21/10/2017.

3 A Coinbr mantém suas instalações no Paraguai

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*Georges Louis Hage Humbert é sócio do escritório Biazzo Simon Advogados, pós-doutor em direito pela Universidade de Coimbra, doutor e mestre em direito pela PUC-SP, professor titular da UNIJORGE (BA).

*Murilo Cercato Valadares é bacharelando do curso de Direito da Unijorge e consultor em cirptomoedas.

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