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Registro de ponto: quais os benefícios para a sua empresa?

Quando a empresa não cumpre com a obrigação de registrar ponto de seus empregados, pode ser autuada pelo Ministério Publico do Trabalho e Emprego, sofrer processos administrativos e judiciais.

sexta-feira, 23 de fevereiro de 2018

Atualizado às 14:01

De acordo com a Legislação Trabalhista, o registro de ponto é obrigatório para as empresas que possuem mais de 10 (dez) empregados.

Os empregados que exercem cargo de confiança ou gerência e empregados externos não estão obrigados a registrar o ponto.

Inclusive, a lei dos empregados domésticos (Lei Complementar 150/15) tornou obrigatório o registro de ponto para esse tipo de empregado.

Quando a empresa não cumpre com a obrigação de registrar ponto de seus empregados, pode ser autuada pelo Ministério Público do Trabalho e Emprego, sofrer processos administrativos e judiciais.

Observa-se, portanto, a importância que o registro de ponto possui para uma empresa.

Atualmente, existem três tipos de registro de ponto:

Manual (escrito): É, talvez, o registro de ponto mais tradicional. É aquele em que o próprio empregado escreve a hora que chegou e que saiu da empresa.

Mecânico (cartão): É o registro de ponto em que o empregado insere o cartão de papel na máquina registradora.

Eletrônico (biométrico): É o registro de ponto mais atual e preciso. Nessa modalidade, o empregado, com sua própria digital, consegue marcar a hora de chegada e saída da empresa.

Oportuno dizer que o TST proíbe a marcação de pontos uniformes (britânicas), aquela em que o empregado entra e saí habitualmente da empresa em horários pontuais, sem variações.

Mas, quais são os principais benefícios que a empresa tem ao implantar o registro de ponto?

  • Evita processos trabalhistas: O maior benefício para empresa é ter documentado a jornada que foi cumprida pelo seu funcionário, o que diminui consideravelmente os ricos de condenações por ações trabalhistas.
  • Controle sobre remuneração: Com o registro de ponto fielmente cumprido, a empresa tem maior controle sobre o pagamento de horas extras ao longo do mês.
  • Gestão de recursos humanos: A empresa possui o recurso para verificar se o empregado está cumprindo fielmente sua jornada de trabalho, como previsto no contrato de trabalho, aferindo sua produtividade.
  • Penalidades: a empresa possui prova documental de extrema confiança para aplicar penalidades em casos de desídia.
  • Transparência: A empresa sabe precisar quantas horas foram trabalhadas por cada empregado, gerando uma relação com maior transparência.

A nossa maior recomendação é a utilização dos registros de ponto eletrônicos, pois atendem perfeitamente qualquer tipo de negócio, não ocorrem riscos de fraudes, são mais práticos, de fácil arquivamento e são precisos.

Dessa forma, o controle de ponto passa a ser, praticamente, indispensável para as empresas de grande, médio e pequeno porte. Gerando economia e resultado.

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*Fabrício de Morais Jacinto é advogado, sócio fundador do escritório Morais & Araújo Advogados.


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