Exploração patentária e infração à ordem econômica
O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.
quinta-feira, 25 de setembro de 2003
Atualizado em 24 de setembro de 2003 17:12
Exploração patentária e infração à ordem econômica
Viviane Perez de Oliveira*
O desenvolvimento econômico experimentado a partir da Revolução Industrial gerou a necessidade de uma tutela específica da liberdade de atuação no mercado, garantidora da livre iniciativa. Para tanto, buscou-se punir condutas tendentes a obstar o ingresso de novos personagens no mercado, ou manipular o preço de mercadorias em prejuízo de agentes concorrentes ou dos consumidores.
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* Advogada do escritório Luís Roberto Barroso & Associados
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