MIGALHAS DE PESO

  1. Home >
  2. De Peso >
  3. A velha contribuição sindical e a reforma que ficou pela metade

A velha contribuição sindical e a reforma que ficou pela metade

A situação atual, que é insustentável, teria, pois, dois caminhos de solução, apenas.

segunda-feira, 5 de fevereiro de 2018

Atualizado em 1 de fevereiro de 2018 17:33

O sistema legislativo brasileiro, com sua necessidade de barganhas e conchavos que vai muito além da média mundial, e que vem tornando o país cada vez mais ingovernável, tem ainda um efeito colateral devastador, que é o de produzir alterações e reformas legislativas sempre pela metade.

Na hora de fechar com a votação, liberam-se inúmeras emendas a diversas bancadas e reuniões são feitas a torto e a direita, mas os interesses em vez de dançarem ciranda acabam por gerar um cabo de guerra de cinco cordas, que impede que a mudança necessária seja feita por completo. Tudo fica inacabado e esperando para sempre uma reforma complementar, que passará pelo mesmo dilema. Alguém já viu cachorro brasileiro largando o osso? Pois é!

O professor e desembargador do TRT-2, Davi Furtado Meirelles, com seu estilo pragmático e conciliador, costuma contar em suas magníficas palestras, a história do "caminhão de abóboras". O caminhão é carregado com abóboras, e após arranca em sua marcha, fazendo as abóboras imenso barulho, chocando entre si e dando pulos. Após uma meia hora, as abóboras sossegam, e não se houve mais barulhos, e o caminhão segue tranquilo. O exemplo é perfeito, mas verdadeiramente acreditamos que as abóboras aqui nunca se acomodarão.

Veja-se o caso da mudança promovida pela reforma trabalhista no referente à contribuição sindical. Por dezenas de anos aquele "imposto" vigorou em um sistema de "sindicato único".

Os chamados "sindicatos de fachada" se deleitavam com esse recurso, já que não tinham que fazer absolutamente nada para que o dinheiro viesse, nem nada após sua chegada.

Mas quem conhece o meio sabe muito bem que os verdadeiros sindicatos, aqueles que representam e lutam pelos trabalhadores, que oferecem assessoria e serviços, que tem reputação e patrimônio, nunca viveram exclusivamente do tal "imposto".

Recebiam também contribuições associativas, assistenciais ou confederativas ou negociais1, enfim, que diga-se, em grande parte dos casos e especialmente nos grandes centros urbanos eram bem aplicadas em reforço ao poder negociatório da categoria, em seus departamentos de ações coletivas, na prestação de serviços jurídicos individuais e vários outros campos.

Pois bem, a contribuição, após a reforma, deixou de ser "imposta", tornou-se facultativa. E foram realçados os institutos que indicam a impossibilidade de cobrança das demais contribuições (exceção feita à contribuição associativa) no caso dos trabalhadores que se opõem aos descontos.

Sobre tais mudanças estão surgindo várias interpretações, as "abóboras" estão pululando, fala-se em uma nova mudança legislativa que estaria por vir, na ressuscitação do "imposto", na mudança nos requisitos para a oposição ou autorização aos descontos. Há também várias entidades sindicais que são acompanhadas com proximidade pelo parquet trabalhista e que possuem TACs sobre o tema ainda em vigência, de regras variadas. Os sindicatos maiores e mais fortes intensificam a campanha para atrair associados. Enfim, mais uma vez, "abóboras" para todos os lados.

Como consequência dessas mudanças, já tem aparecido algumas decisões judiciais que limitam a aplicação da norma coletiva da categoria aos associados ou contribuintes. Também não nos parece que, sem a contribuição obrigatória, os sindicatos irão atender ou defender ou prestar serviços de boa vontade àqueles trabalhadores não associados e não contribuintes. Os próprios trabalhadores que contribuem não veem com bons olhos o fato daqueles que em nada auxiliam partilharem dos mesmos direitos e vantagens. Também não nos parece crível que algum órgão possa obrigar um sindicato a atender ou prestar assistência gratuita, àqueles em que nada contribuem, em um ambiente em que não existe mais a contribuição obrigatória. Muitos acreditam e defendem que os "serviços" incorporados na atuação sindical a partir de agora deverão ser cobrados dos trabalhadores. As "abóboras", ao que parece, estão a essa altura caindo do caminhão, sem que se saiba se haverá alguém que se apresente para ajudar a recolhê-las.

Diga-se ainda que o momento atual, pós reforma trabalhista, é de máxima exigência de atuação sindical potente, séria e responsável; uma vez que foram modificados ou retirados direitos que em diversas categorias já estavam consolidados, em ambiente em que também não há mais a denominada ultratividade. Tudo a indicar que os prejudicados pelas mudanças, na ponta, serão mesmo os trabalhadores, e que crescerá a desigualdade social nos anos vindouros.

Mas o que teria ocorrido e onde está exatamente o problema? E mais ainda, como fazer para decifrar a esfinge? O que ocorreu foi que essas mudanças relativas ao tema que foram trazidas pela reforma trabalhista, vieram pela metade. O prego foi batido somente até o meio, e a permanecer tal dilema é certo que todos seremos devorados, como sói ocorrer.

O fato é que as mudanças havidas somente fariam algum sentido, caso da reforma também constasse uma abertura plena do sistema sindical, ou seja, caso a pluralidade fosse contemplada na representação de primeiro grau dos trabalhadores.

Com a pluralidade, participaria dos sindicatos quem quisesse e contribuísse e se associasse, sendo assim beneficiado pelo resultado das negociações coletivas, assim como contemplado pelos demais benefícios eventualmente oferecidos pela entidade aos seus associados ou contribuintes. E poderia haver outros sindicatos, e várias negociações e diversos leques de benefícios, com tendência a que os mais eficazes e responsáveis na proteção aos trabalhadores prosperariam. A pluralidade, pois, resolveria o dilema criado pela esfinge, ou melhor, por nossos legisladores.

A situação atual, que é insustentável, teria, pois, dois caminhos de solução, apenas. Ou volta-se, de alguma forma, à situação anterior, ou contempla-se a pluralidade sindical plena. Não há como resolver com novos meio termos. Não dá para remendar de novo e de novo até que tudo se transforme em ruínas.

É o que pode ser feito, quanto mais rápido melhor, para apaziguar o "caminhão de abóboras".

_________________

1 Veja-se a esse respeito o artigo "Das Contribuições Sindicais na Prática", de minha lavra em conjunto com o colega de escritório Eduardo de Oliveira Cerdeira, disponível em vários sites jurídicos e também no repertório de artigos do TST.

_________________

*Mauro Tavares Cerdeira é advogado, economista e sócio do escritório Cerdeira Rocha Advogados e Consultores Legais.

AUTORES MIGALHAS

Busque pelo nome ou parte do nome do autor para encontrar publicações no Portal Migalhas.

Busca