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Paradoxos da insalubridade por frio

Infelizmente a ideologia política reinante na área de segurança e saúde no trabalho, sem qualquer base científica, tem condenado as empresas às mais absurdas e esdrúxulas medidas para a proteção dos trabalhadores contra o agente frio.

segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Atualizado em 26 de janeiro de 2018 13:37

Segundo a equação de Arrhenius, a velocidade de uma reação química é proporcional à temperatura. Assim, um aumento de temperatura conduz a uma velocidade de reação maior.

O corpo humano é composto por átomos e moléculas que continuamente são palco de reações químicas. Apesar do corpo manter sua temperatura interna constante, de alguma forma, o aumento da temperatura ambiente promove aceleração da velocidade de várias reações que ocorrem no corpo humano.

Por óbvio que um sistema no qual as reações ocorrem com maior velocidade, se desgasta mais rápido do que aquele com velocidade menor. O mesmo acontece com o ser humano e, as estatísticas demonstram que a longevidade é maior nos países de clima frio, conforme tabela abaixo. Ao que tudo indica, o agente frio age como um conservador natural.


No Brasil o panorama não é diferente: Veranópolis, na serra gaúcha, é a cidade com maior longevidade do país.

Caracteristicamente, os países mais frios também são os mais ricos, única exceção é a Austrália. Neste ponto existe um fator cultural que cria o senso de economia na época de verão, para consumir no inverno.

Em termos de saúde, vale a mesma regra. E ao contrário da leiga opinião de que o frio produz doenças, isto não é verdade. Se assim fosse, haveria enormes legiões de doentes nos países frios. Ao contrário, há pronunciada existência de doenças nos países de clima quente, o que não é justificado pelo clima, mas pela pobreza.

Mellinger, Sachs e Gallup publicaram na revista Scientific American o polêmico artigo intitulado The Geo-graphy of Poverty and Wealthy (A geografia da pobreza e da riqueza). Após compilação dos indicadores econômicos atualizados de todo o globo e confrontação com o clima e a localização geográfica, o artigo constatou que as nações situadas na faixa tropical são mais pobres do que as que estão localizadas em regiões temperadas. E avançou afirmando: dentro de um mesmo país, as regiões mais ricas estão geralmente situadas na zona temperada.

O artigo ainda diz que os países situados na faixa tropical têm menos chance de enriquecer por dois motivos. O primeiro é a prevalência endêmica de doenças infecciosas transmitidas por insetos, como a malária e a febre amarela. O alto índice de mortalidade dessas doenças gera ainda uma alta taxa de natalidade - as mães acabam tendo mais filhos para garantir que pelo menos alguns cheguem à vida adulta. O resultado são famílias com muitas crianças, pouco dinheiro para investir na educação de cada uma e mais pobreza. O segundo fator estaria relacionado à agricultura. As pragas que afetam as plantações de trigo, milho e arroz se dão melhor no calor.

Desde os primórdios o homem passou a habitar regiões com temperaturas negativas na Terra. As temperaturas no polo norte (Ártico) chegam a -40ºC e, no polo sul (Antártica) chegam a -60ºC. A Antártica não é habitada, exceto por poucos pesquisadores e cientistas que lá permanecem. Porém, o Ártico é totalmente habitado, mostrando que o homem consegue habitar locais com baixas temperaturas, o que somente foi possível pelo uso de roupas e de camas, eis que sem estes dois aparatos fatalmente o homem sucumbiria.

Finlândia, Estônia, Rússia, Groenlândia e Canadá estão na lista dos países mais frios do mundo e, nem mesmo a baixa temperatura consegue afugentar o ser humano de suas terras, o que prova que o homem possui uma profunda capacidade de se adaptar à baixa temperatura e, sem qualquer prejuízo à sua saúde e integridade física.

Assim, é preciso acabar com o tabu de que o frio é um agente nocivo ao ser humano e, que as atividades que exponham os trabalhadores a temperaturas de 12ºC, por exemplo, num frigorífico, possam ser adjetivadas como nocivas.

Por seu turno, os efeitos da exposição ao frio, relatados pela literatura estrangeira, não são encontrados nos trabalhadores brasileiros, a exemplo de: hipotermia, frostbite (congelamento dos tecidos), ulcerações, trench foot (pés de imersão) e tantos outros.

Infelizmente a ideologia política reinante na área de segurança e saúde no trabalho, sem qualquer base científica, tem condenado as empresas às mais absurdas e esdrúxulas medidas para a proteção dos trabalhadores contra o agente frio.

Como se não bastasse a "invenção" da máscara para frio, com finalidade de aquecer o ar que é inspirado aos pulmões, fenômeno que ocorre naturalmente, já que todo o ar inspirado é aquecido pelas vias superiores; a última criação é a figura do "camarista".

O camarista é o cargo dado ao empregado cuja atribuição exclusiva é ingressar na câmara fria, para colocar ou retirar mercadorias, com finalidade de concentrar a exposição ao frio neste único trabalhador.

Ora, se uma das medidas para controle da exposição ao frio é restringir o tempo de exposição, então, a criação do camarista é algo que vai totalmente contra os preceitos da higiene do trabalho. E, se a criação do camarista é justificada pela impossibilidade de controle do uso dos equipamentos de proteção individual para vários trabalhadores que ingressam numa câmara fria, situação análoga também acontecerá com este único camarista.

De qualquer forma, a exposição que seria compartilhada por vários trabalhadores, com a criação do camarista, estará concentrada neste único posto de trabalho, o que se traduz em contrassenso na área de higiene ocupacional; fazendo uma analogia com a ergonomia, será que é melhor deixar uma atividade repetitiva num único posto de trabalho ou rodiziá-la entre todos os postos de trabalho?

Finalmente, o maior absurdo é determinar o pagamento de insalubridade, o uso dos equipamentos de proteção individual bem como o repouso térmico (art. 253 da CLT) concomitantes. Ora, nos termos do art. 191 da CLT, combinado com o item 15.4.1 da NR 15, os EPIs são suficientes para neutralizar o risco. No caso do frio, o uso dos competentes EPIs associados ao repouso térmico são suficientes para afastar a exposição aos agentes nocivos à saúde (art. 189 da CLT), não havendo justificativas plausíveis, para que seja cumulado o pagamento, abusivo nesta situação, do adicional de insalubridade.

Assim, mais uma vez a opinião de leigo em matéria técnica, pelo uso da força do poder empossado, tem prevalecido sobre o critério científico. Mas isso não chega a ser novidade num país onde todos os dias se rasgam a Constituição e as leis!

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*Antonio Carlos Vendrame é engenheiro de segurança do trabalho, perito judicial, professor com experiência nas áreas de segurança, saúde e meio ambiente e diretor da Vendrame Consultores.

Vendrame Consultores Associados Ltda

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