O árduo mister da advocacia criminal ante os ataques sofridos
Não obstante, a advocacia, sobretudo a criminal, vem sofrendo gradativos e constantes ataques, alimentados e impulsionados por uma imprensa com interesses pouco ortodoxos e que, em certa medida, se aproveita da ausência de conhecimentos jurídicos do grande público, alimentando o senso comum com o que há de pior.
quarta-feira, 3 de janeiro de 2018
Atualizado às 14:44
A Constituição Federal, em seu artigo 133, ante a indispensabilidade da advocacia para a democracia e a cidadania, explicita:
"Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei."
Não obstante, a advocacia, sobretudo a criminal, vem sofrendo gradativos e constantes ataques, alimentados e impulsionados por uma imprensa com interesses pouco ortodoxos e que, em certa medida, se aproveita da ausência de conhecimentos jurídicos do grande público, alimentando o senso comum com o que há de pior.
Especialmente com o chamado Mensalão e agora, com a denominada Operação Lava Jato, a advocacia criminal ficou em grande evidência, inclusive para aqueles que muito pouco ou quase nada sobre ela sabiam. Mas também trouxe muitos holofotes para o Judiciário e o Ministério Público. E esta constante exposição alimentada pela grande mídia, aonde conduzido já se torna investigado, investigado torna-se denunciado, e denunciado é considerado culpado exsurgiu espécie de fenômeno dual e maniqueísta, onde a defesa é vista como vilã ou até criminosa; e os magistrados e membros do parquet são tidos por "protetores da sociedade e agentes do bem".
Lembro aqui que não há hierarquia entre juiz, promotor e advogado.
O advogado criminalista passou a ser visto, não raro, como defensor do crime. Está havendo uma total inversão de valores. Ora, sem advogado não há processo. Sem defesa não há justiça. O advogado é aquele que defende o indivíduo de todas as arbitrariedades cometidas pelo Estado, seja através da Defensoria Pública ou pela advocacia privada.
Trago a baila, três exemplificativos casos, todos ocorridos neste ano.
Em julho, ao lavrar acórdão, o desembargador Sylvio Baptista Neto, do TJRS, afirmou que a tese apontada pelo defensor público se constituía em piada de mau gosto, afirmando "é por este e por muitos outros embargos de declaração, que fico com a impressão que os defensores públicos, tal qual "advogados de porta de cadeia", estão procurando, por vários meios inidôneos, atrasar a execução de uma sentença condenatória".
Em audiência realizada em março, José Roberto Batochio, que defende o ex-ministro Antônio Palocci na Operação Lava Jato, questionou uma pergunta feita pelo juiz a uma testemunha. Em resposta, Moro disse para o advogado fazer concurso para juiz. "O doutor faça concurso para juiz e assuma a condução da audiência, mas, quem manda na audiência é o juiz", disse.
Em janeiro, o ex-ministro da Justiça e agora ministro do STF, Alexandre de Moraes, defendeu a gravação de conversas entre advogados e presos em penitenciárias de segurança máxima.
Estes casos concretos são apenas ilustrativos em face de uma realidade muito abrangente e cotidiana, infelizmente. Ante tão contundentes ataques às prerrogativas da advocacia o legislativo renunciou a sua inércia e apresentou o projeto de lei que criminaliza a violação de prerrogativas de advogados, através do PLS 141/15 já aprovado pelo Senado Federal e que agora será analisado pela Câmara dos Deputados. Chegamos a tal ponto.
Quando uma prerrogativa é aviltada não se perde apenas naquele caso concreto. Toda sociedade é perdedora. Ao chancelarmos e aplaudirmos a colocação de mordaça na boca da defesa ou quedarmos silentes às mais diversas ilegalidades estaremos abrindo mão de algo tão caro, e conseguido a duras lutas pós-ditadura civil-militar, que são os direitos e garantias individuais e processuais que a todos devem assistir.
Se em nome do Justiçamento - dessa fabricada luta do bem contra o mal - que não deve existir, aceitarmos a inobservância do devido processo legal, do esvaziamento da plenitude de defesa, da relativização do princípio da presunção de inocência ou a admissão de provas ilícitas, por exemplo, estaremos em verdade alimentando a injustiça e, ao mesmo tempo, nos descobrindo do manto que impede a ação de um Estado autoritário e de exceção.
A doutrina muito fala sobre o princípio da Paridade de Armas. Entretanto, na prática esta paridade não existe e está muito distante de existir. Não há equiparação de ferramentas entre acusação e defesa. Enquanto temos diversas entidades com espírito acusatório: polícia judiciária, ministério público, peritos que quase sempre concluem laudos com viés incriminador, juízes que produzem provas de ofício com o sentido velado de condenar. Enfim, e em sentido contrário, numa situação totalmente adversa e desgraçada está o indiciado/acusado, que ao seu lado tem apenas o advogado criminalista, que contra tudo e todos digladiará sem cessar em defesa de seu cliente.
Convido o leitor a fazer uma reflexão hipotética. A se ver investigado ou processado criminalmente, ainda que por crime culposo, gostaria de ter seus direitos e garantias ignorados e violados ou gostaria de ter instituições garantistas e estritamente cumpridoras de suas obrigações?
O advogado criminalista não defende o crime nem a impunidade. As prerrogativas dos advogados devem ser respeitadas e a advocacia criminal admirada. O advogado deve ser combativo, competente e corajoso. Afinal, como já muito bem disse o mestre Sobral Pinto: "A advocacia não é profissão de covardes".
Em muitos casos a condenação é imperiosa, entretanto, que esta ocorra de acordo com as regras do jogo, em forma e medida. E viva a advocacia criminal!
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*Albanus Frauzino Dias é advogado Criminalista.