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Multas (consumidor, metrologia, sanitárias, trabalhistas, ambientais). Resoluções de final de ano

Esperamos que esta não seja mais uma daquelas resoluções de ano novo que jamais não são cumpridas. Melhor ainda se os princípios de tal dispositivo, de razoabilidade e equilíbrio visível, puderem ser aplicados não apenas para as MPE, mas para atuação dos órgãos de fiscalização em face de todas as empresas. Veremos o que 2018 nos reservará.

sexta-feira, 29 de dezembro de 2017

Atualizado em 27 de dezembro de 2017 16:37

Pelo que tudo indica, a partir de 1º de janeiro de 2018 as micro e pequenas empresas (MPE) ganharão algum fôlego em relação às fiscalizações acerca de questões trabalhistas, metrológicas, sanitárias, ambientais, de segurança, de relações de consumo. Isso porque, o artigo 55 da lei complementar 155/16, determina que a partir do próximo ano as fiscalizações envolvendo referidos assuntos, deverão ser prioritariamente orientadora quando a atividade ou situação, por sua natureza, comportar grau de risco compatível com esse procedimento.

Sobretudo nas questões envolvendo Direitos do Consumidor e Metrologia, esperamos que tal dispositivo seja efetivamente aplicado permitindo que as MPE se adequem às exigências da lei segundo orientação e recomendação do órgão fiscalizador, sem sofrer punição ou multas, pelo menos num primeiro momento.

Esperamos que esta não seja mais uma daquelas resoluções de ano novo que jamais não são cumpridas. Melhor ainda se os princípios de tal dispositivo, de razoabilidade e equilíbrio visível, puderem ser aplicados não apenas para as MPE, mas para atuação dos órgãos de fiscalização em face de todas as empresas. Veremos o que 2018 nos reservará.

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*Vitor Morais de Andrade é sócio do LTSA Advogados.


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