A política condena ou absolve a política
A política salva a política ou a condena, dependendo de quem a exercite.
sexta-feira, 29 de dezembro de 2017
Atualizado em 27 de dezembro de 2017 15:46
"...e é insensato imaginar que o desconforto de populações nos países signifique nostalgia das ditaduras"
Wanderley Guilherme dos Santos, in "A Democracia Impedida".
O fenômeno da criminalização da política emerge na atualidade, com intensidade inaudita, conduzindo a ideia muito "antiga de desqualificar os outros como políticos e apresentar-se a si mesmo como não político, ou seja, objetivo, desinteressado, e de origem suprapartidária" (Schimitt, 193, p.21, in Daniel Innerarity, "A Política em Tempos de Indignação", pg.36).
Para ocupar, fortemente, o espaço público, esse fenômeno assomou não só em razão da tecnologia da comunicação, em tempo real, como também da necessidade do espetáculo, que se impõe como obrigatório "porque está em condições de exercer o monopólio da representação legitima" (in A Sociedade do Espetáculo, Guy Debord, 16), nesse tempo de colapso do sistema de representação política, acuado em seu descrédito pela ira popular.
Essa realidade global na qual se reduz, gradativa e inexoravelmente, a responsabilidade coletiva do Estado, vista especialmente na redução da proteção social, impõe a opção de centrar-se, obrigatoriamente na responsabilidade individual, para que se viva, conviva e morra, na ambiência da desigualdade neoliberal.
O esforço é o de crescer na consciência critica, em razão de cada ato e cada fato, que se desenrolam no dia a dia, pois, não é com a destruição do sistema político democrático que nascerá uma construção social e econômica mais justa. A configuração do novo começa hoje, agora, no momento em que se toma consciência desse movimento permanente e do dever de participarmos solidariamente dessa construção.
Nesse cenário de tentativas simplistas, que querem explicar o que é complexo, coloca-se o espirito crítico dos operadores do direito, revisitando vertentes conhecidas, na política, para dar consistência a cada compreensão, rejeitando-se juízos genéricos, que em regra levam à punição, sem a devida tipificação do ilícito. Um exemplo nada exemplar foi oferecido pela ministra Rosa Weber do STF, no voto condenatório, apresentado com extraordinária justificativa, em que concluiu:"...condeno porque a bibliografia me autoriza" (in "Democracia Impedida", p.175). Não são mais as provas que condenam ?
Na sociedade do espetáculo, a condenação social antecede à eventual condenação judicial, com força deletéria incontrolável, que pressiona o Julgador. A eventual condenação judicial não terá jamais o efeito mediático da condenação social promovida pelo espetáculo da santidade forjada, em torno e sobre a dignidade da pessoa, apesar desse valor ético-jurídico condicionar a atuação de servidores da lei, que ultrapassem o limite da discrição legal de sua profissão.
A discrição legal é substituída, em tal intensidade pela indiscrição ilegal, que ela se converte em abuso de poder ou de autoridade, que na sociedade do espetáculo sofre uma espécie de proteção pública, em nome da sagrada finalidade a que se propõe determinada autoridade, que se digna, impunemente, a convocar a opinião pública para sua tese de condenação antecipada.
O Parlamento nos países democráticos, continua sustentado na representação da soberania popular, através de políticos que o apoiam - (os da situação), ou através dos que estão propensos a apoiar, e de outro lado os políticos da oposição.
O Brasil assistiu, após 1988, sucessivos governos, diz-se Poder Executivo, que articularam uma base de apoio, para garantir a governabilidade, fazendo com que os projetos de suas políticas públicas pudessem, melhor transitar pelos canais da legalidade legislativa. Isso não significa que não se precise negociar com os que estão no seu lado oposto, aperfeiçoando determinados aspectos de um determinado projeto.
Tratar uma base de apoio do governo, como máfia, representa simplismo, jejuno da realidade política, que jamais celebra rigidez cadavérica em cada grupo de apoio ou de oposição. São grupos mais propensos à convergência de votação aqui ou ali, como podem não guardar convergência alguma.
Como se garante a base de sustentação de governo, e mesmo como se tratam membros da oposição? Uns com participação em cargos, crentes que poderão realizar, ao menos, parte de seu programa, outros convergindo em propostas comuns, quando não, naquela hipótese, em que se estabelece ponte de diálogo com membros da oposição oferecendo tais e tantos cargos para as respectivas indicações, envolvendo realização de ponto de seu programa partidário.
Não se descrevem as dificuldades enfrentadas pelo Poder Executivo, sem considerar o inchaço do sistema partidário, gerado pela decisão do Supremo Tribunal Federal, que excluiu a "cláusula de barreira", como requisito para existência de um Partido. A consequência desastrosa é que a articulação política, nos Parlamentos, com a multiplicidade partidária, tornou-se mais complicada para garantir-se a maioria parlamentar. Fala-se na participação mediante a indicação de tal ou qual nome para tal ou qual cargo, ou genericamente tem-se simplesmente a ou as indicações. A maioria parlamentar, na realidade, garante a aprovação dos projetos e dos interesses do Poder Executivo, no exercício pleno de suas prerrogativas exclusivas de Poder.
A atividade política do Poder legislativo ou a atividade do Poder Executivo não constituem o palco do laissez-faire, já que seus membros estão vinculados, substancialmente, ao princípio regente da legalidade. Assim, só podem fazer o que a lei escrita, como regra e como comando, autoriza, diferentemente da atividade privada, que faz o que quer, quando não exista regra que a proíba. No caso da atuação legislativa tal princípio se prende ao processo legislativo, excluem os atos de gentileza ou favor como o de uma carta de apresentação. Vê-se, pois, que a democracia nasce da sociedade de direitos, que sempre impõe limites para o convívio social de uns e de outros.
Por isso, se um governador ou um prefeito ou o presidente da República receber um pedido e registrar de próprio punho 'Atenda-se ou Defiro', isso não significa que ele está institucionalmente aceito, pois, o servidor que vai ultimar seu resultado tem a obrigação legal de analisá-lo sob a imposição do principio da legalidade. Se for contra a lei, o servidor subalterno tem o dever de não dar seguimento à ordem superior. E, para as ordens destinadas aos organismos paraestatais, como sociedade de economia mista ou autarquia, ter-se-á o dever de proceder à análise delas sob a luz da legalidade, com um acréscimo, já que tais pessoas jurídicas devem compatibilizar qualquer programa contratado ou conveniado com seu objeto social. Se o objeto social não permite e, ainda, há exigência legal de concurso público, para ingressar num empresa paraestatal, o delito pretendido para uma indicação política, representa a tentativa de incriminar um crime impossível.
As Instituições, os Poderes e as empresas, sempre estão no circuito da indicação ou do atestado de referência para promover a ocupação de seus cargos ou funções. Às vezes, o curriculum é exigido, outras tantas vezes, não. Para muitos, basta o prestigio de quem fez a indicação para o espaço público ou privado.
Um exemplo dessa prática de ter-se indicação ou referência, para ocupação de cargos ou funções, é dado pelas cartas que o Poder Judiciário, em seus concursos, as solicitava, ou as admitia, de seus candidatos de quem pudesse atestar sua aptidão, a honradez, as virtudes cívicas, a capacidade intelectual daquele pretendente ao cargo e à função.
Se o sistema político atual está em crise, não se deve destruí-lo, mas a continuada prática democrática é que irá aperfeiçoá-lo, sabendo-se que esse sistema, que criminaliza a política, compromete a relação entre os Poderes, quando se conflitam publicamente a respeito de decisões ou ato que se oponham. Tal a intensidade da discórdia, que autoridades de escala menor, criticando publicamente decisões superiores, constroem o descrédito de todos, cooperando para a crescente instabilidade e insegurança. E o abuso de poder que tem como vítima a dignidade da pessoa e o prestigio das funções, como a de julgar, frequentemente está sob a pressão das condenações sociais antecipadas e mediáticas, promovidas pelos homens das leis, em entrevistas nacionais, que a tecnologia esparrama para o mundo, sem nenhuma censura e total indisciplina.
A política salva a política ou a condena, dependendo de quem a exercite, e seguramente será melhor quando a sociedade democrática, enraizar suas conexões com o produto multiplicado do associativismo, no qual se incluem os movimentos sociais, construindo o espaço da verdadeira participação dos membros associados em seus espaços de interesses econômicos, sociais, ambientais, políticos, culturais, visando a verdadeira representação na democracia participativa.
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*Feres Sabino é advogado.