A injusta polêmica sobre o indulto de Natal de 2017
A forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.
terça-feira, 26 de dezembro de 2017
Atualizado às 08:54
Vivemos um momento histórico muito estranho. Parece que tudo pode dar origem a uma polêmica nacional. Qualquer coisa provoca as expressões, "isto é contra a Lava Jato" ou pior, quando nos deparamos com a máxima "isso vai destruir e inviabilizar a Lava Jato, pois é a favor dos corruptos e da corrupção".
Na maioria das vezes, essas expressões são exaustivamente proferidas por integrantes do Ministério Público Federal e Policiais Federais, responsáveis pela Lava Jato. Até o juiz Moro já as proferiu.
Diante do novo decreto de indulto, novamente o MPF se apressou em propagar suas manifestações absolutas, sentenciando os riscos que atingirão a Lava Jato.
Nada mais fora de propósito.
O decreto de indulto, anualmente assinado pelo presidente da República, tem origem no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, órgão colegiado, do Ministério da Justiça, composto pelo Ministério Público, Magistratura e Advocacia, dentre outros.
Integrei esse colegiado por oito anos e testemunhei a forma isenta como se conduz na elaboração do projeto de indulto.
Esse conselho elabora um texto básico que contempla o indulto, a comutação de pena, as condições para sua concessão, os casos em que é vedada sua aplicação, etc.
Após, o texto é encaminhado à presidência da República, que o aprova, adapta e assina.
O instituto do indulto natalino tem fundamento humanitário, é impessoal, seus critérios são abstratos, generalizados e jamais se dirigem à determinado condenado.
Importante salientar e repetir à exaustão, que o indulto não é automaticamente concedido, mas examinado, caso a caso, após ouvido o Ministério Público, pelo Juiz da Vara de Execuções Criminais, a quem cabe aplicar ou não a benesse.
Portanto, não é o presidente da República que decide quem será indultado, mas um dos milhares de juízes competentes para tal.
De todo modo, a forma como se ataca o instituto do indulto natalino e como tal ataque é repercutido pela mídia e redes sociais, polemizando e confundindo a opinião pública, revela-se um grande desserviço à causa da Justiça, que jamais poderá se divorciar da misericórdia e das raízes humanitárias que a fundamentam num Estado Democrático de Direito.
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*Luiz Flávio Borges D'Urso é advogado criminalista do escritório D'Urso e Borges Advogados Associados, mestre e doutor em Direito Penal pela USP, presidente da OAB/SP por três gestões, conselheiro Federal da OAB, presidente de honra da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (ABRACRIM).