Taxa de disponibilidade para acompanhamento de parto é ilegal!
A justificativa dada por estes obstetras é que tal taxa faz com que os mesmos se mantenham a disposição da grávida a qualquer momento, até aos finais de semana e feriados, caso contrário quem fará o parto é o médico obstetra de plantão no hospital escolhido.
sexta-feira, 24 de novembro de 2017
Atualizado em 23 de novembro de 2017 14:04
Não é de hoje que se ouve a respeito da cobrança de taxas médicas, mesmos os médicos estando devidamente credenciados nos convênios contratados pelos usuários. A taxa do momento é a chamada "disponibilidade para acompanhamento de parto", isto é, um valor cobrado pelos médicos obstetras para fazer o parto de uma grávida que acompanha desde o pré-natal.
A justificativa dada por estes obstetras é que tal taxa faz com que os mesmos se mantenham a disposição da grávida a qualquer momento, até aos finais de semana e feriados, caso contrário quem fará o parto é o médico obstetra de plantão no hospital escolhido.
Neste sentido a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) repudiou a cobrança de tal taxa e esclareceu à sociedade que cobranças feitas aos beneficiários de planos de saúde pelos prestadores de serviços, são consideradas indevidas. Os consumidores de planos de saúde têm, conforme segmentação contratada, cobertura garantida pelas operadoras para todos os procedimentos listados no rol de procedimentos e eventos em saúde da ANS, conforme a lei 9656/98.
Portanto, nestes casos de consumo de plano hospitalar com obstetrícia, o direito garantido de que o parto, seja normal ou cesárea, está no plano contrato e os honorários médicos serão em sua totalidade cobertos pela operadora, sendo que quando se deparar com a cobrança de tal taxa, o médico/clínica deverá ser denunciado à operadora do plano e a ANS imediatamente.
Ademais, além da referida medida administrativa que se pode adotar no momento da cobrança de tal taxa, há a medida posterior, se foi efetuado o pagamento da taxa, há como acionar o Poder Judiciário, litigando contra a operadora de saúde - se nada o fez mesmo com as denúncias - ou contra os médicos/clínicas para quem foi efetuado o pagamento. O prazo para entrar com ação de restituição dos valores pagos indevidamente segundo o Código de Defesa do Consumidor é de 5 anos.
Deste modo, caso você seja vítima deste tipo de cobrança indevida e até mesmo abusiva, há como reverter tal situação buscando seus direitos junto ao Poder Judiciário, contrate um advogado para auxiliá-lo.
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*Marcela de Brito Rosa é advogada no escritório Battaglia & Pedrosa Advogados.