STF não julga Lava Jato
Dos mais de 500 congressistas acusados pela prática de crimes, desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito cumprem penas. Calcula-se que um terço das ações decididas, nos últimos dez anos, pelo STF, foram arquivadas pela ocorrência de prescrição.
segunda-feira, 20 de novembro de 2017
Atualizado às 13:34
Enquanto o juízo de Curitiba, desde o início da Lava Jato, em 2014, julgou 107 envolvidos em corrupção, o Rio de Janeiro sentenciou em 13 casos e o Supremo Tribunal Federal não proferiu nem um só julgamento. Recebeu menos de cinco denúncias, marco inicial para o processo no Tribunal, que se segue com instrução, consistente nos depoimentos de testemunhas, perícia, declarações dos réus, alegações finais e só então o julgamento.
Normalmente, os processos no STF têm arrastado com discussões que não envolvem o mérito da demanda. Com muita frequência, os ministros proferem decisões monocráticas e nunca levam ao Plenário tais processos para julgamento final. O único político preso pelo STF foi o ex-senador Delcídio do Amaral, em março de 2014; o deputado Eduardo Cunha só foi preso quando o processo foi remetido para Curitiba; ficou parado no STF por meses sem decisão alguma. Para justificar o grande atraso, não vinga o argumento de que os ministros desempenham outras atividades, apesar de verdadeira a afirmação, mas eles contam com assessoria de experimentados juízes para instruir os processos, que ficam aguardando a vontade do relator ou da presidência para ser pautado e julgado.
O ex-presidente Collor está sendo investigado em 30 inquéritos por corrupção passiva, muitos outros por lavagem de dinheiro e outros 48 por peculato. A Procuradoria-Geral da República ofereceu denúncia contra Collor em agosto de 2015 e, passado um ano e seis meses, ainda não houve recebimento da denúncia; na verdade, o processo foi levado à julgamento, mas pedido de vista suspendeu o recebimento da denúncia, que nunca retorna; as investigações, iniciadas em agosto de 2015, ainda não resultaram em processo no STF e continuam sem o recebimento da denúncia. A peça da Procuradoria Geral da República versa sobre o pagamento de R$ 30,9 milhões, em propina.
A senadora Gleisi Hoffmann e seu esposo, Paulo Bernardo, são réus desde 27/09/16, quando o Supremo Tribunal Federal recebeu denúncia contra os dois. A senadora é acusada pela Procuradoria-Geral da República de ter recebido, em 2010, R$ 1 milhão de propina em contratos firmados pela Petrobrás com empreiteiras e desviado parte para sua campanha política. O valor recebido foi solicitado pelo esposo, Paulo Bernardo, que chegou a ser preso em maio, liberado por decisão bastante polêmica do ministro Toffoli, que nunca pediu pauta para julgamento do Plenário acatar ou mudar a decisão monocrática do ex-advogado do PT, agora ministro. Cinco anos depois de iniciadas as investigações, mais de um ano após o recebimento da denúncia, ainda não se deu o julgamento da atual presidente do PT, no STF.
Renan Calheiros, presidente do Senado, em duas oportunidades, tornou-se réu em um processo, iniciado no ano de 2007 e somente em dezembro de 2016, mais de dez anos depois, foi recebida a denúncia pela prática de peculato e a pena do outro crime de falsidade ideológica foi extinta, pela ocorrência de prescrição; o processo passou por vários relatores, mas afinal recebida pela maioria do STF. Após o recebimento da denúncia não se teve mais notícia da movimentação do processo. Além desse processo, tramitavam no STF, 18 investigações contra Renan, duas já arquivadas, uma denúncia rejeitada e esse outro inquérito que a Polícia Federal pediu arquivamento; ainda restam 15 inquéritos.
O foro privilegiado dos políticos garantem-lhes a longevidade ou a absolvição.
Dos mais de 500 congressistas acusados pela prática de crimes, desde a promulgação da Constituição de 1988, somente 16 foram condenados e apenas oito cumprem penas. Calcula-se que um terço das ações decididas, nos últimos dez anos, pelo STF, foram arquivadas pela ocorrência de prescrição.
A AMB, em 2012, em seu site, informou que em 18 anos e meio, o STF abriu 130 processos criminais contra autoridades com foro privilegiado, e ninguém foi condenado. O Superior Tribunal de Justiça, criado em 1989, iniciou 483 ações penais, e houve apenas cinco condenações.
O número de deputados e senadores que respondem a processos no STF aumentou, consideravelmente, nos últimos anos; em junho de 2015, eram 191 congressistas sob investigação do Supremo Tribunal Federal; esse quantitativo cresceu para 224 deputados e senadores, sem contar, evidentemente, com os inúmeros processos da Lava Jato.
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*Antonio Pessoa Cardoso é desembargador aposentado e advogado do escritório Pessoa Cardoso Advogados.