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Décimo Terceiro Perfil das Sociedades de Advogados - OAB/MG

A Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG apresenta o Décimo Terceiro Perfil das Sociedades de Advogados - OAB/MG - 2017, elaborado com base nos registros da OAB até 29/9/17.

quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Atualizado em 13 de novembro de 2017 15:04

A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e Legalização de Empresas e Negócios (REDESIM) foi criada pela lei Federal 11.598/07, que estabelece diretrizes e procedimentos para a simplificação e integração do processo de registro e legalização de empresários e de pessoas jurídicas.

A REDESIM é administrada por um Comitê Gestor, composto por órgãos e entidades do governo federal, estadual e municipal, com a finalidade de propor ações e normas aos seus integrantes para simplificação e integração de procedimentos.

Por força da lei 11.598/07, a integração à REDESIM ocorreu com todas as Juntas Comerciais. Em um segundo momento houve a integração de todos os Cartórios de Registro de Pessoas Jurídicas. A terceira e última fase é a integração da OAB, órgão responsável, exclusivamente, por todos os registros e averbações das espécies de sociedades de advogados.

Em 18 de novembro de 2016, durante o I Encontro das Sociedades Unipessoais de Advocacia e das Sociedades de Advogados, a OAB/MG aderiu ao Convênio celebrado, em 7 de julho de 2011, entre a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, objetivando a integração dos cadastros e o intercâmbio de informações entre o Cadastro Sincronizado Nacional (CadSinc) e o sistema aplicativo de integração estadual.

A OAB/MG integrada com a Junta Comercial do Estado de MG após o registro da Sociedade libera o CNPJ.

A simplificação dos processos internos, garantindo celeridade e a formalização de Sociedades é sentida de imediato, com a dispensa de deslocamento à Receita Federal do Brasil para inscrição ao CNPJ.

O compartilhamento de informações de registro e licenciamento entre os órgãos da REDESIM será uma constante. O próximo passo será a expedição do Alvará de Licença e Localização.

O sistema garante ao Advogado orientação clara e precisa sobre o registro e o licenciamento da Sociedade.

O cronograma para implementação do sistema perante a OABMG foi cumprido dentro do prazo estabelecido, sem necessidade de prorrogações, isso graças a três forças que devem ser apontadas, a determinação de prioridade dada pelo Presidente Antônio Fabrício de Matos Gonçalves, grande incentivador e apoiador das espécies de Sociedades de Advogados, à equipe que presta serviços de Tecnologia à OAB/MG e a JUCEMG.

Desde 3 de julho de 2017 o sistema está funcionando na OAB/MG e para o registro das sociedades de advogados, sociedades unipessoais, alterações contratuais, distrato social, declaração unilateral, deverão ser apresentados no ato do protocolo, além dos documentos de praxe, o documento básico de entrada (DBE) e a consulta de viabilidade.

A Comissão de Sociedades de Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil, seção Minas Gerais (CSA-OAB/MG), apresenta o Décimo Terceiro Perfil das Sociedades de Advogados - OAB/MG - 2017, elaborado com base nos registros da OAB até 29 de setembro de 2017, 11H21, que demonstra, anualmente, desde 2004, a evolução das Sociedades de Advogados mineiras, indicando, inclusive, o número de profissionais que integram as mesmas.

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*Stanley Martins Frasão é sócio do escritório Homero Costa Advogados e presidente da Comissão de Sociedades de Advogados da OAB/MG.

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