Pensando a Reforma! Ah... a Reforma Trabalhista!
Ah a Reforma Trabalhista... vai entrar para a história do direito laboral brasileiro como um texto polêmico, usurpador e insensato!
sexta-feira, 27 de outubro de 2017
Atualizado em 26 de outubro de 2017 16:33
Este escrito não tem cunho científico, pois se trata apenas das percepções de uma profissional que atua em sala de aula, em universidades brasileiras, e também no universo trabalhista, como operadora do direito laboral.
Aos longos dos anos de trabalho, ora vivenciando a aplicabilidade das regras trabalhistas aos casos concretos trazidos pelos clientes, ora lecionando o texto e a interpretação da lei aos alunos, percebi a efetiva necessidade de atualização da legislação laboral. Não em função de ser a norma celetista antiga ou ultrapassada, pois de 1943, mas sim pelo fato de que o direito deve ser alterado, para se adequar às mudanças sociais.
Seriam inimagináveis ao legislador de origem da CLT as mudanças sofridas nas relações de trabalho, que hoje passam a ser exercidas fora do estabelecimento empresarial, à distância, pois não se tinha à época os meios telemáticos e informatizados que pudessem viabilizar o home office ou o tele trabalho, hoje previsto na Reforma Trabalhista.
A CLT teve vigência em 10.11.43, sistematizando a esparsa legislação laboral existente à época e introduziu várias disposições consideradas inovadoras, fruto da necessidade de renovação do País, naquele momento da história, assumido por Getúlio Vargas e pelo então Ministro do Trabalho Alexandre Marcondes Filho. Ela foi materializada por brilhantes intelectuais de vanguarda tais como Segadas Vianna, Dorval Lacerda e Arnaldo Sussekind, coordenados por Luiz Augusto do Rego Monteiro.
Apesar das acusações de que a CLT era um instituto legislativo de origem fascista, a legislação em comento foi considerada moderna e inovadora, pois possibilitou o difícil equilíbrio nas relações trabalhistas.
Nos capítulos processuais, as inovações procedimentais introduzidas foram além do que se poderia esperar para a época, destacando-se a simplicidade do texto e a celeridade objetivada do rito; tanto é que a reforma trabalhista alterou poucos artigos destinados aos procedimentos na Justiça do Trabalho.
Nesse caminhar, penso que a Reforma Trabalhista era sim necessária, para que as regras laborais pudessem se ajustar melhor às atuais relações de trabalho, porém, é indiscutível que a forma como a mesma foi realizada não se coaduna com um processo legislativo democrático;
Perdeu-se a oportunidade de reformar as regras trabalhistas de maneira que estas pudessem verdadeiramente atender melhor às relações laborais contemporâneas, sem colidir com vários princípios históricos do Direito do Trabalho, sem suprimir direitos.
Não se pode ignorar que a relação entre empregado e empregador foi e é, de plena desigualdade, pois não há como imaginar uma relação de equilíbrio neste campo, seja por que o empregador é o detentor do poder diretivo e econômico da empresa, seja por que o empregado é subordinado, seja pela elevadíssima taxa de desemprego que continua assolando o país.
A Reforma... Ah... a Reforma Trabalhista!
... que não observou os princípios universais do Direito do Trabalho assegurados pela OIT; que suprimiu direitos dos trabalhadores conquistados na luta de classes; que desclassificou a jornada de trabalho e os períodos de descanso da categoria de direitos atinentes à saúde e segurança do trabalhador constitucionalmente assegurados; que retirou da Justiça do Trabalho seus status de Tribunal Superior como os demais; que suprimiu do Magistrado trabalhista a sua genuína essência de dizer o direito, determinando que, face ao princípio da intervenção mínima na autonomia da vontade coletiva, somente possa ser analisada a conformidade dos elementos essenciais do negócio jurídico, como se o vínculo empregatício fosse um negócio jurídico entre iguais e como se o sistema sindical no Brasil fosse suficiente para tanto!
Ah a Reforma Trabalhista... vai entrar para a história do direito laboral brasileiro como um texto polêmico, usurpador e insensato!
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*Andréa Rodrigues de Oliveira Munhoz é professora mestre em Direito Material e Processual do Trabalho da OIKOS FÓRUM. Consultora e Advogada Trabalhista.