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Medidas propostas para redução do backlog de patentes no Brasil

Uma consulta pública, que visou obter a opinião e sugestões de especialistas e profissionais da área, foi encerrada há pouco, mas a questão continua em análise interna.

quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Atualizado em 24 de outubro de 2017 08:19

Recentemente, o Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC) e o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) propuseram a implementação de um procedimento de deferimento simplificado de pedidos de patente, a fim de reduzir o considerável backlog de patentes.

Uma consulta pública, que visou obter a opinião e sugestões de especialistas e profissionais da área, foi encerrada há pouco, mas a questão continua em análise interna.

E embora o INPI não tenha divulgado novas informações sobre o assunto, recebemos muitas solicitações de esclarecimento. Em vista disso, apresentamos abaixo um resumo dos principais aspectos da proposta:

A Proposta

Requisitos cumulativos para admissão no procedimento simplificado de deferimento:

  1. Depósito do pedido de patente ou requerimento de entrada na fase nacional (em caso de pedidos PCT) ocorridos até a data de publicação da futura norma;
  2. Pedido publicado ou com requerimento de publicação antecipada ocorrido até trinta dias após a data de publicação da futura norma;
  3. Exame do pedido de patente requerido até trinta dias após a data de publicação da futura norma;
  4. Pagamento das anuidades em dia; e
  5. Nenhum parecer técnico publicado.

Estão excluídos do procedimento simplificado:

  • Pedidos de patente para produtos e processos farmacêuticos estão, à princípio, excluídos desse procedimento simplificado, aparentemente por razões políticas e em virtude de estarem submetidos à apreciação da ANVISA; e
  • Certificados de adição e pedido divididos.

Pedidos de patente serão automaticamente deferidos:

De acordo com o procedimento simplificado proposto, os pedidos de patente admitidos serão automaticamente deferidos, aparentemente sem exame técnico;
  • As reivindicações, conforme depositadas, serão deferidas. Nenhuma emenda será considerada;
  • O pedido de patente será deferido tal como publicado ou notificado na entrada na fase nacional, e as Cartas Patente serão expedidas com ressalvas das proibições dos artigos 10 e 18 da Lei da Propriedade Industrial, tais como métodos de tratamento, materiais biológicos, etc.;
  • Existem ainda muitas etapas a serem cumpridas para a implementação da proposta e também muitas dúvidas quanto à validade e força das patentes que serão concedidas sob o procedimento proposto.
  • Como excluir um pedido do procedimento simplificado:

    Para garantir que um pedido de patente seja submetido a exame técnico e procedimento administrativo regular:

    • A depositante pode requerer sua exclusão do programa;
    • Terceiros podem apresentar petição contrária ao pedido de patente de um competidor (subsídio).

    Manteremos todos informados sobre os desenvolvimentos dessa proposta de procedimento de deferimento simplificado de pedidos de patente, mas, em caso de dúvidas, entre em contato conosco.
    ______________

    *Ana Celidonio é sócia do escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual

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