Tempestades na "nuvem"?
A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.
terça-feira, 24 de outubro de 2017
Atualizado em 23 de outubro de 2017 18:40
A Suprema Corte americana decidiu julgar um caso que, a meu ver, pode criar uma profunda reviravolta nos avanços, no crescimento econômico e na difusão e uso da tecnologia de armazenamento de dados na ''nuvem'' (o chamado cloud computing). Diante das questões relacionadas aos procedimentos de Discovery dos Estados Unidos, diversas empresas de tecnologia passaram a manter seus dados em servidores fora do país.
Acreditava-se, com base na ''Section 2704 (18 U.S.C. § 2704)'', bem como no precedente Morrison v. National Australia Bank, que a jurisdição americana não seria aplicável de forma extraterritorial, salvo com autorização expressa do Legislador, e, portanto, não seria possível alcançar dados eletrônicos fora do território americano.
Todavia, em Microsoft Corp. v. United State, a Corte tratará do assunto de forma bem específica, no tocante a possibilidade de acessar dados armazenados fora dos Estados Unidos. No caso em apreço, o Departamento de Justiça (''DOJ'') requer o acesso a e-mails armazenados em um servidor da Microsoft na Irlanda, que estariam relacionados a uma investigação sobre tráfico de drogas.
Não há prognósticos sobre o caminho que a Corte seguirá. Contudo, o DOJ apresentou um contundente argumento1 , logo no início de sua última manifestação. Os Estados Unidos defendem que as empresas sempre se dispuseram a apresentar os documentos. Mas, passaram a se negar e isso colocaria a vida dos americanos em risco.
Diversas entidades apresentaram manifestações como Amicus Curiae. No entanto, há uma questão econômica consequencialista bem importante para as empresas americanas que prestam esse serviço. Se a Corte decidir que é possível ter acesso a documentos (ou, apenas e-mails) armazenados fora do país, provavelmente, os usuários desses serviços migrarão para empresas que não estão sediadas nos Estados Unidos. A razão é por demais óbvia: quem deixaria seus dados em um servidor, que, a qualquer momento, pode ser acessado por força de uma ordem judicial americana?
A resposta é simples: muito poucas. Qualquer um que trabalhe com segurança de dados pensará - ao menos duas vezes - antes de contratar um serviço de nuvem, que, a qualquer momento, pode sofrer uma devassa determinada por um magistrado americano.
O caso, desta feita, é bastante sensível e merece a devida atenção. Em tempos de preocupação com Data Privacy (Privacidade de Dados) o caso Microsoft Corp. v. United States poderá ser um divisor de águas, causando profundas ''tempestades na nuvem''.
Dependendo da posição da Suprema Corte, todo o mercado de cloud computing poderá mudar, e, de rebarba, diversos serviços acabarão, além de aumentar o custo de outros tantos para os consumidores. Isso, é claro, na hipótese de julgamento pela procedência do pleito formulado pelo DOJ. Vamos aguardar o resultado.
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1 ''For decades, Microsoft and other providers of electronic communications services routinely complied with disclosure warrants issued under 18 U.S.C. 2703 without regard to where they stored the relevant communications. The panel upended that status quo by holding that Microsoft's business decision to place certain communications on a server in Ireland rendered a warrant seeking their disclosure impermissibly extraterritorial. That "unprecedented ruling" has "put the safety and security of Americans at risk" by severely limiting a critical law enforcement tool. Pet. App. 125a & n.6 (Cabranes, J., dissenting). And every decision outside the Second Circuit to consider the issue has squarely rejected the panel's holding-a striking consensus that now includes eleven magistrate and district judges." (acessado em: Clique aqui)
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*Leonardo Corrêa é advogado.